Ato 10626 (CJF/TRF3)/2022
Ato 10.626 (CJF/TRF3)
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11/03/2022
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 49, p. 6-8. Data de disponibilização: 15/03/2022. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)
Designação de Juízes Federais e Juízes Federais Substitutos, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercerem as funções de Coordenador e Coordenador Substituto de Fórum, Diretor e Diretor Substituto da Subseção Judiciária e Corregedor da Central de Mandados Unificada da Seção Judiciária do Estado de São Paulo
ATO CJF3R Nº 10626,DE 11 DE MARÇO DE 2022
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ¿ad referendum¿,
considerando o disposto no artigo 56 da Lei nº 5.010/66, que organiza a Justiça Federal de primeira instância;
considerando a Resolução 079/2009-CJF, que dispõe sobre a competência e atribuições dos Juízes Federais quando no exercício das funções de Diretor do Foro das Seções Judiciárias e de Diretor das Subseções Judiciárias;
considerando o disposto no artigo 4º, inciso XVIII, do Regimento Interno do Conselho da Justiça Federal - 3ªRegião;
considerando a Resolução nº 2013/00243, que dispõe sobre a alteração de dispositivos da Resolução nº 079/2009-CJF;
considerando a Resolução nº 197/01-CJF3ªR, que regulamenta a designação dos Juízes Federais Coordenadores;
RESOLVE:
I. Cessar:
- o Ato CJF3R nº 3466/18;
- o item IX do Ato CJF3R nº 7839/20;
- itens IX, X, XII e XV do Ato CJF3R nº 8752/20;
- do item IV ao item VII do Ato CJF3R nº 9326/21;
- os itens IV, VI, VII, X, XI, XIII, XV, XVI, XXII, XXVI e XXXIII do Ato CJF3R nº 9728/21;
- o item VII do Ato CJF3R nº 9310/21;
- o Ato CJF3R nº 10014/21;
- os itens II, IV, VII, IX e X do Ato CJF3R nº 10317/21. II - Designar os Excelentíssimos Juízes Federais e Juízes Federais Substitutos abaixo mencionados, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercerem as funções de Coordenador e Coordenador Substituto de Fórum, Diretor e Diretor Substituto da Subseção Judiciária e Corregedor da Central de Mandados Unificada da Seção Judiciária do Estado de São Paulo:
[Ver o quadro completo no documento em pdf, anexo]
III - Designar, nos afastamentos eventuais dos magistrados designados para exercerem as respectivas funções, bem como nos casos de vacância, o Excelentíssimo Juiz mais antigo da lista de antiguidade, lotado no Fórum ou Subseção ou, na ausência deste, o juiz designado para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções previstas neste Ato.
IV - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em11/03/2022, às 19:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006
Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico