Portaria 61 (DF-SP)/2022

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07/03/2022

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 45, p. 10-11.data de disponibilização: 09/03/2022. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Dispõe sobre a instituição e funcionamento de comissões regionais permanentes de processamento de sindicâncias e processos administrativos disciplinares no âmbito da Justiça Federal de 1.° Grau em São Paulo

PORTARIA DFORSP Nº. 61, DE 07 DE MARÇO DE 2022. Dispõe sobre a instituição e funcionamento de comissões regionais permanentes de processamento de sindicâncias e processos administrativos disciplinares no âmbito da Justiça Federal de 1.° Grau em São Paulo. O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E...
Texto integral

PORTARIA DFORSP Nº. 61, DE 07 DE MARÇO DE 2022.

 

Dispõe sobre a instituição e funcionamento de comissões regionais permanentes de processamento de sindicâncias e processos administrativos disciplinares no âmbito da Justiça Federal de 1.° Grau em São Paulo.

 

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU ¿ SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. MÁRCIO FERRO CATAPANI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

 

CONSIDERANDO os termos do art. 143 e seguintes, da Lei n.° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que tratam do processo administrativo disciplinar no serviço público;

 

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF n.º 79, de 19 de novembro de 2009, que dispõe sobre a competência e atribuições dos juízes federais quando no exercício das funções de diretor do foro das seções judiciárias e de diretor das subseções judiciárias;

 

CONSIDERANDO a criação das Unidades Administrativas Regionais da Justiça Federal da Terceira Região, pela Resolução PRES n.º 275, de 22 de fevereiro de 2006, utilizadas como parâmetro nesta Portaria, para fins tão somente de delimitação geográfica de atuação das comissões permanentes de sindicância e processo administrativo disciplinar;

 

CONSIDERANDO a delegação de atribuições aos Diretores de Subseções Judiciárias e aos Coordenadores de Fórum da Capital estabelecida pela Portaria n.º 17, de 07 de março de 2019, desta Diretoria do Foro;

 

CONSIDERANDO os apontamentos realizados na Manifestação SUSI 5733299, inserida no Expediente SEI 0031616-94.2018.4.03.8001;

 

RESOLVE:

 

Art. 1.° As Sindicâncias e os Processos Administrativos Disciplinares serão conduzidos por comissões permanentes da capital e regionais, distribuídas geograficamente, nos termos do art. 6° desta Portaria.

 

Art. 2.° Os Juízes Federais Diretores de Subseções Judiciárias, e, na capital do Estado, o Juiz Federal Presidente do Juizado Especial Federal, os Juízes Federais Coordenadores dos Fóruns e o Juiz Federal Coordenador das Turmas Recursais encaminharão, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da solicitação da Diretoria do Foro, a relação de nomes de servidores lotados na respectiva unidade, que atendam os requisitos do art. 149 da Lei n.° 8.112/1990.

 

Parágrafo único. A Diretoria do Foro fará a indicação dos servidores lotados na Administração Central.

 

Art. 3.° O Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo consolidará a relação nominal dos servidores indicados e instituirá as Comissões Permanentes Regionais e da Capital de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar, designando os respectivos membros titulares e suplentes.

 

Art. 4.° Os membros das Comissões de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar terão mandato de 2 (dois) anos, a contar de suas designações formais, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 5.° Os membros suplentes atuarão, por revezamento, nos casos de afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares dos membros titulares.

 

Art. 6.° A distribuição geográfica de atuação das Comissões Regionais Permanentes de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar dar-se-á da seguinte forma:

 

I ¿ Capital: Fóruns Cível, Criminal e Previdenciário e de Execuções Fiscais, Juizado Especial Federal e Turmas Recursais, Administração Central e Anexos;

 

II ¿ Interior:

 

a) Subseções Judiciárias de São Bernardo do Campo, Guarulhos, Santo André, Osasco, Mauá, Barueri;

 

b) Subseções Judiciárias de Ribeirão Preto, Franca, São Carlos, Araraquara, Barretos;

 

c) Subseções Judiciárias de Campinas, Piracicaba, Bragança Paulista, São João da Boa Vista, Jundiaí, Americana, Limeira;

 

d) Subseções Judiciárias de São José do Rio Preto e Catanduva;

 

e) Subseções Judiciárias de São José dos Campos, Guaratinguetá, Taubaté, Mogi das Cruzes, Caraguatatuba;

 

f) Subseções Judiciárias de Santos, Registro, São Vicente;

 

g) Subseções Judiciárias de Bauru, Jaú, Botucatu, Lins;

 

h) Subseções Judiciárias de Presidente Prudente, Marília, Assis, Tupã, Ourinhos;

 

i) Subseções Judiciárias de Araçatuba, Andradina, Jales;

 

j) Subseções Judiciárias de Sorocaba, Avaré e Itapeva.

 

Art. 7.° A distribuição das sindicâncias e dos processos disciplinares dar-se-á de forma aleatória e alternada, obedecendo-se o critério isonômico, para não sobrecarregar uma das comissões em detrimento das demais.

 

Art. 8.° Os Juízes Federais Diretores de Subseções Judiciárias que, no exercício da competência delegada, instaurarem sindicâncias para apurar irregularidades ou infrações funcionais sujeitas à pena de advertência ou à de suspensão de até 30 (trinta) dias, de acordo com o disposto no art. 141, inciso III, da Lei n.° 8.112/1990, comunicarão à Diretoria do Foro, para fins de registro.

 

Art. 9.° Compete aos membros de Comissões de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar participar de cursos e programas de treinamento ministrados pela Escola de Formação e de Aperfeiçoamento de Servidores, voltados à qualificação e atualização do conhecimento, visando à realização dos seus ofícios.

 

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Marcio Ferro Catapani, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 07/03/2022, às 15:43, conforme art. 1º, III,"b", da Lei11.419/2006