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Portaria 512 (CJF/TRF3)/2022

Portaria 512 (CJF/TRF3)/2022

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07/03/2022

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 47, p. 1-2.Data de disponibilização: 11/03/20. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Suspende o expediente e o prazo dos processos físicos na Vara Federal e na Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da 23ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo - Bragança Paulista, no dia 11 de março de 2022.

PORTARIA CJF3R Nº 512, DE 07 DE MARÇO DE 2022 Suspende o expediente e o prazo dos processos físicos na Vara Federal e na Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da 23ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo - Bragança Paulista, no dia 11 de março de 2022. A PRESIDENTE DO CONSELHO DA... Ver mais
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Portaria 512 (CJF/TRF3)/2022

PORTARIA CJF3R Nº 512, DE 07 DE MARÇO DE 2022

 

Suspende o expediente e o prazo dos processos físicos na Vara Federal e na Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da 23ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo - Bragança Paulista, no dia 11 de março de 2022.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO , ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a informação de que haverá interrupção no fornecimento de energia elétrica nas dependências do Fórum Federal da 23ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo - Bragança Paulista, no dia 11 de março de 2022, no período das 12h30 às 18h00, e que tal período de interrupção abarca praticamente todo o horário de expediente físico do referido Fórum, ocasionando grande prejuízo ao funcionamento normal da Subseção Judiciária, consoante noticiado no Ofício nº 1 - BRAG-DSUJ no expediente administrativo SEI 0004150-86.2022.4.03.8001 (Documento SEI 8541787).

RESOLVE:

 

Art. 1º Suspender o expediente e o prazo dos processos físicos em tramitação na Vara Federal e na Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da 23ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo - Bragança Paulista, no dia 11 de março de 2022, mantendo a prestação das atividades judiciárias exclusivamente de forma remota.

Art. 2º Prorrogar os prazos processuais para o próximo dia útil subsequente, nos termos da legislação vigente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em09/03/2022, às 17:02, conforme art. 1o, III, "b", da Lei11.419/2006.

 

Este texto não substitui a publicação oficial.