Ordem de Serviço 4 (DF-SP)/2022

Ordem de Serviço 4 (DF-SP)/2022

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09/03/2022

DE JF 3. REGIÃO - ADM ,n. 46, p. 4. Data de disponibilização: 10/03/2022. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Altera os termos da Ordem de Serviço SADM-SP nº 1/2019, que dispõe sobre os critérios e procedimentos para a emissão de atestados de capacidade técnica no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 4/2022 - DFORSP/SADM-SP/NUID Altera os termos da Ordem de Serviço SADM-SP nº 1/2019, que dispõe sobre os critérios e procedimentos para a emissão de atestados de capacidade técnica no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo. A DIRETORA DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA...
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ORDEM DE SERVIÇO Nº 4/2022 - DFORSP/SADM-SP/NUID

 

Altera os termos da Ordem de Serviço SADM-SP nº 1/2019, que dispõe sobre os critérios e procedimentos para a emissão de atestados de capacidade técnica no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo.

 

A DIRETORA DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, no uso das competências delegadas pela Diretoria do Foro, por meio da Portaria DFOR nº 19, de 04 de maio de 2018;

 

CONSIDERANDO os termos da Ordem de Serviço DIRG nº 1, de 11 de janeiro de 2022, que dispõe sobre os critérios e procedimentos para a emissão de atestados de capacidade técnica no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;

 

CONSIDERANDO o teor do Despacho SADM-SP nº 8427641, exarado dentro do expediente nº 0001163-19.2018.4.03.8001;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Incluir o parágrafo único ao art. 4º, da Ordem de Serviço SADM-SP nº 1/2019, que dispõe sobre os critérios e procedimentos para a emissão de atestados de capacidade técnica no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo, com a seguinte redação:

 

"Parágrafo único: O atestado de capacidade técnica conterá apenas as informações do contrato solicitado pelo interessado, inclusive no que concerne à existência de aplicação de penalidades."

 

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

 

Documento assinado eletronicamente por Marcia Tomimura, Diretora da Secretaria Administrativa da SJSP, em 09/03/2022, às 10:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.