Portaria 2543 (PR/TRF3)/2022
Portaria 2.543 (PR/TRF3), de 24/02/2022
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24/02/2022
DE JF, 3. REGIÃO - ADM,n. 40, p. 2.data de disponibilização: 02/03/2022. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)
Constitui Grupo de Trabalho para estruturação e implantação do Projeto Gestão dos Dados sobre os destinatários das diligências
PORTARIA PRES Nº 2543, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022
Constitui Grupo de Trabalho para estruturação e implantação do Projeto Gestão dos Dados sobre os destinatários das diligências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a importância de gerir os dados sobre os destinatários das diligências, com vistas à redução, segurança e melhor alocação dos recursos humanos disponíveis;
CONSIDERANDO o SEI n.º 0279087-23.2021.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Constituir Grupo de Trabalho para estruturação e implantação do Projeto Gestão dos Dados sobre os destinatários das diligências, com a seguinte composição:
I - Juiz Federal Marcio Satalino Mesquita;
II - Juiz Federal Caio Moysés de Lima;
III - Juíza Federal Paula Mantovani Avelino
IV - Juiz Federal Dasser Lettiere Junior;
V - Juiz Federal Felipe Raul Borges Benalli;
VI ¿ Oficial de Justiça Avaliador Leonardo Otavio Volci;
VII - Oficial de Justiça Avaliador Cezar Adriano Dias
VIII ¿ Oficial de Justiça Avaliador Marcelo Augusto Jurado Vicente;
IX ¿ Oficial de Justiça Avaliador Paulo Sérgio de Lima;
X ¿ Oficiala de Justiça Avaliadora Renata Romão Capellini Saporito.
§ 1.º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Juiz Federal Marcio Satalino Mesquita, com o apoio e acompanhamento dos Juízes(as) Auxiliares da Presidência..
§ 2.º A Presidência indicará magistrado(a) para acompanhar a execução do projeto.
§ 3.º O Grupo contará com o suporte da Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica (ADEG).
Art. 2 º O Grupo de Trabalho apresentará, em até 60 dias, à Presidência do Tribunal a proposta de execução do projeto, com o respectivo cronograma e fluxo de trabalho.
Art. 3.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.