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Portaria 2539 (PR/TRF3)/2022

Portaria 2539 (PR/TRF3)/2022

Portaria 2.539 (PR/TRF3), de 23/02/2022

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23/02/2022

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 39, p. 1.data de disponibilização: 25/02/2022. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Constitui Grupo de Trabalho para estruturação e implantação do projeto Programa Redenção na Justiça Federal

PORTARIA PRES Nº 2539, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022 Constitui Grupo de Trabalho para estruturação e implantação do projeto Programa Redenção na Justiça Federal. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO que as varas criminais da... Ver mais
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PORTARIA PRES Nº 2539, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022

 

Constitui Grupo de Trabalho para estruturação e implantação do projeto Programa Redenção na Justiça Federal.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

 

CONSIDERANDO que as varas criminais da Justiça Federal cada vez mais têm se deparado com casos de indivíduos em situação de uso abusivo de álcool e outras drogas de que cometem crimes leves, sem violência ou grave ameaça, mas de forma reiterada;

 

CONSIDERANDO que a maioria destes crimes são cometidos por esses indivíduos, que se encontram sem emprego ou qualquer ocupação laboral e sem residência regular;

 

CONSIDERANDO se tratar de um problema social e sanitário, antes de ser um problema penal;

 

CONSIDERANDO a necessidade de alternativas mais efetivas que o encarceramento para a prevenção e ressocialização desses indivíduos;

 

CONSIDERANDO o Programa Redenção da Prefeitura de São Paulo, que tem a finalidade de promover atenção à saúde, reinserção social e capacitação profissional de indivíduos que façam uso abusivo de álcool e outras drogas e estejam em situação de vulnerabilidade ou risco social, com vista a garantir sua autonomia, seu direito à saúde, à proteção, à vida e à sua singularidade;

 

CONSIDERANDO o resultado da Oficina "As possibilidades de atuação jurisdicional nos casos de crimes leves praticados sem violência ou grave ameaça, mas de modo reiterado, por usuários de drogas" realizada no iLabTRF3 em setembro de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Constituir Grupo de Trabalho para estruturação e implantação do projeto Programa Redenção na Justiça Federal, em parceria com a Prefeitura de São Paulo, por meio do Programa Redenção, com a seguinte composição:

 

I. Raecler Baldresca, Juíza Federal da 3.ª Vara Federal Criminal de São Paulo/SP;

 

II. Flávia Serizawa e Silva, Juíza Federal Substituta da 3.ª Vara Federal Criminal de São Paulo/SP;

 

III. Bárbara de Lima Iseppi, Juíza Federal Substituta da 4.ª Vara Federal Criminal de São Paulo/SP;

 

IV. Silvio Cesar Arouck Gemaque, Juiz Federal 9.ª Vara Federal Criminal de São Paulo/SP;

 

V. Maria Carolina Akel Ayoub, Juíza Federal Substituta 9.ª Vara Federal Criminal de São Paulo/SP;

 

VI. Gabrielle Dias, Coordenadora Executiva do Programa Redenção. Política Municipal de Álcool e outras Drogas, da Secretaria de Governo Municipal ¿ SGM, da Prefeitura de São Paulo;

 

VII. um Psicólogo(a) Clínico da Divisão de Saúde Mental, da Secretaria Municipal de Saúde. SMS, da Prefeitura de São Paulo; IX. um Médico(a) psiquiatra da da Divisão de Saúde Mental, da Secretaria Municipal de Saúde. SMS, da Prefeitura de São Paulo, da Prefeitura de São Paulo;

 

X. um representante da Assessoria Técnica de Gabinete da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. SMADS, da Prefeitura de São Paulo

 

XI. um representante da Coordenação de Proteção Social Especial da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. SMADS;

 

XII. um representante da Coordenação de Políticas Sobre Drogas, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania. SMDHC, da Prefeitura de São Paulo.

 

§ 1.º O Grupo de Trabalho será coordenado pela Juíza Federal Raecler Baldresca.

 

§ 2.º A Presidência indicará magistrado(a) para acompanhar a execução do projeto.

 

§ 3.º O Grupo contará com o suporte da Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica (ADEG).

 

Art. 2 º O Grupo de Trabalho apresentará, em até 45 dias, à Presidência do Tribunal, relatório de atividades e proposta de execução do projeto Programa Redenção na Justiça Federal, com o respectivo cronograma, fluxo de trabalho e minuta do termo de cooperação.

 

Art. 3.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 23/02/2022, às 18:31, conforme art. 1º, III,"b", da Lei 11.419/2006.

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico