Portaria 2542 (PR/TRF3)/2022

Portaria 2542 (PR/TRF3)/2022

Portaria 2.542 (PR/TRF3), de 24/02/2022

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24/02/2022

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 40, p. 1-2.data de disponibilização: 02/03/2022. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Constitui Grupo de Trabalho para estruturação e implantação do Projeto de Teleintimações e Telecitações

PORTARIA PRES Nº 2542, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 Constitui Grupo de Trabalho para estruturação e implantação do Projeto de Teleintimações e Telecitações. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO os benefícios de se intensificar...
Texto integral

PORTARIA PRES Nº 2542, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022

 

Constitui Grupo de Trabalho para estruturação e implantação do Projeto de Teleintimações e Telecitações.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

 

CONSIDERANDO os benefícios de se intensificar o uso das teleintimações e telecitações;

 

CONSIDERANDO o SEI n.º 0279126-20.2021.4.03.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Constituir Grupo de Trabalho para estruturação e implantação do Projeto de Teleintimações e Telecitações, com a seguinte composição:

 

I. Juíza Federal Paula Mantovani Avelino;

 

II. Juiz Federal Márcio Satalino Mesquita;

 

III. Juíza Federal Raecler Baldresca;

 

IV. Juíza Federal Renata Andrade Lotufo;

 

V. Oficial de Justiça Avaliador Cezar Adriano Dias;

 

VI. Oficiala de Justiça Avaliadora Renata Romão Capellini Saporito;

 

VII. Oficiala de Justiça Avaliadora Vanessa Morceli dos Anjos Marchi;

 

VIII. Servidora Tania Aranzana Melo;

 

IX. Servidora Heloisa Cristina Pereira da Silva Rímola

 

X. Servidor Raphael José de Oliveira da Silva

 

§ 1.º O Grupo de Trabalho será coordenado pela Juíza Federal Paula Mantovani Avelino.

 

§ 2.º A Presidência indicará magistrado(a) para acompanhar a execução do projeto, como apoio e colaboração dos Juízes(as) Auxiliares da Presidência do TRF3.

 

§ 3.º O Grupo contará com o suporte da Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica (ADEG).

 

Art. 2 º O Grupo de Trabalho apresentará, em até 60 dias, à Presidência do Tribunal a proposta de execução do projeto, com o respectivo cronograma e fluxo de trabalho.

 

Art. 3.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 24/02/2022, às 19:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico