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Portaria 2542 (PR/TRF3)/2022

Portaria 2542 (PR/TRF3)/2022

Portaria 2.542 (PR/TRF3), de 24/02/2022

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24/02/2022

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 40, p. 1-2.data de disponibilização: 02/03/2022. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Constitui Grupo de Trabalho para estruturação e implantação do Projeto de Teleintimações e Telecitações

PORTARIA PRES Nº 2542, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 Constitui Grupo de Trabalho para estruturação e implantação do Projeto de Teleintimações e Telecitações. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO os benefícios de se intensificar... Ver mais
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Portaria 2542 (PR/TRF3)/2022

PORTARIA PRES Nº 2542, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022

 

Constitui Grupo de Trabalho para estruturação e implantação do Projeto de Teleintimações e Telecitações.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

 

CONSIDERANDO os benefícios de se intensificar o uso das teleintimações e telecitações;

 

CONSIDERANDO o SEI n.º 0279126-20.2021.4.03.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Constituir Grupo de Trabalho para estruturação e implantação do Projeto de Teleintimações e Telecitações, com a seguinte composição:

 

I. Juíza Federal Paula Mantovani Avelino;

 

II. Juiz Federal Márcio Satalino Mesquita;

 

III. Juíza Federal Raecler Baldresca;

 

IV. Juíza Federal Renata Andrade Lotufo;

 

V. Oficial de Justiça Avaliador Cezar Adriano Dias;

 

VI. Oficiala de Justiça Avaliadora Renata Romão Capellini Saporito;

 

VII. Oficiala de Justiça Avaliadora Vanessa Morceli dos Anjos Marchi;

 

VIII. Servidora Tania Aranzana Melo;

 

IX. Servidora Heloisa Cristina Pereira da Silva Rímola

 

X. Servidor Raphael José de Oliveira da Silva

 

§ 1.º O Grupo de Trabalho será coordenado pela Juíza Federal Paula Mantovani Avelino.

 

§ 2.º A Presidência indicará magistrado(a) para acompanhar a execução do projeto, como apoio e colaboração dos Juízes(as) Auxiliares da Presidência do TRF3.

 

§ 3.º O Grupo contará com o suporte da Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica (ADEG).

 

Art. 2 º O Grupo de Trabalho apresentará, em até 60 dias, à Presidência do Tribunal a proposta de execução do projeto, com o respectivo cronograma e fluxo de trabalho.

 

Art. 3.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 24/02/2022, às 19:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico