Resolução 146 (CA/TRF3)/2022

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23/02/2022

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 40, p. 5-8. Data de disponibilização: 02/03/2022. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Dispõe sobre o Plano Anual de Auditoria da Justiça Federal da Terceira Região para o exercício de 2022

RESOLUÇÃO CATRF3R Nº 146, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022. Dispõe sobre o Plano Anual de Auditoria da Justiça Federal da Terceira Região para o exercício de 2022. O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e...
Texto integral

RESOLUÇÃO CATRF3R Nº 146, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022.

 

Dispõe sobre o Plano Anual de Auditoria da Justiça Federal da Terceira Região para o exercício de 2022.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a Constituição Federal, arts. 70 e 74, segundo os quais incumbe, às unidades de controle interno, avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União, comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Instituição;

 

CONSIDERANDO que a unidade de auditoria interna do Tribunal Regional Federal da 3ª Região integra o Sistema de Auditoria Interna da Justiça Federal como órgão setorial, ao qual se vinculam tecnicamente, como órgãos seccionais, as unidades de auditoria interna das Seções Judiciárias de São Paulo e de Mato Grosso do Sul;

 

CONSIDERANDO a Resolução CJF n.º 678/2020, que dispõe sobre a instituição do Programa de Qualidade de Auditoria, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus;

 

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 31¿a 34, 36 a¿38 e 61, da Resolução CNJ n.º 309/2020 e nos arts. 69 a 72, 74 a 76 e 102, da Resolução CJF n.º 677/2020, sobre o planejamento das auditorias;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso VII, da Resolução CNJ n.º 309/2020 e no art. 75, inciso VII, da Resolução CJF n.º 677/2020, que determina que para a elaboração do plano anual de auditorias, a unidade de auditoria interna deverá considerar as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça no que tange às Ações Coordenadas de Auditoria;

 

CONSIDERANDO o Plano de Auditoria de Longo Prazo, para o quadriênio 2022/2025, no âmbito da Justiça Federal da Terceira Região, aprovado pela Resolução CATRF3R n.º 145, de 23/02/2022;

 

CONSIDERANDO a Ordem de Serviço n.º 56/2014, da Presidência deste E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que dispõe sobre as atividades técnicas e o processo de trabalho de auditorias, inspeções administrativas e fiscalizações,

 

CONSIDERANDO a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026 (Resolução CNJ n.º 325/2020);

 

CONSIDERANDO a Estratégia do Conselho da Justiça Federal 2021-2026 (Resolução CJF n.º 668/2020);

 

CONSIDERANDO o Plano Estratégico Regional da Justiça Federal da 3ª Região 2021-2026 (Resolução PRES n.º 434/2021);

 

CONSIDERANDO a decisão proferida na 219.ª Sessão Ordinária do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (CATRF3R), de 21/02/2022, RESOLVE:

 

Art. 1.º Aprovar, no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região, o Plano de Anual de Auditoria para o exercício de 2022, bem como autorizar sua publicação por meio da internet, consoante previsto no art. 32, § 2º, da Resolução CNJ nº 309/2020 e no art. 70, § 2º, da Resolução CJF nº 677/2020.

 

Art. 2.º O PAA poderá ser revisado nos seguintes casos:

 

I. revisão do planejamento estratégico do Tribunal, revisão dos objetivos, alterações significativas nas áreas de maior risco ou mesmo alterações de condições externas, nos termos do art. 34, § 4º, da Resolução CNJ n.º 309/2020 e do art. 72, § 8º, da Resolução CJF n.º 677/2020;

 

II. mudança de prioridades na Administração Pública Federal;

 

III. superveniência de determinação/recomendação dos órgãos de controle ou decisão judicial de impacto relevante na gestão operacional do Tribunal;

 

IV. redução da força de trabalho da auditoria interna.

 

Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 24/02/2022, às 19:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

ANEXO RESOLUÇÃO CATRF3R Nº 146, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022.

 

[Ver o anexo no documento em pdf]

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico