Portaria 2544 (PR/TRF3)/2022
Portaria 2.544 (PR/TRF3), de 24/02/2022
Outros
24/02/2022
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 40, p. 2-3.data de disponibilização: 02/03/2022. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)
Constitui Grupo de Trabalho para estruturação e implantação do Projeto Padronização de Documentos - Mandados Judiciais e Certidões
PORTARIA PRES Nº 2544, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022
Constitui Grupo de Trabalho para estruturação e implantação do Projeto Padronização de Documentos - Mandados Judiciais e Certidões.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a importância de gerir os dados sobre os destinatários das diligências, com vistas à redução, segurança e melhor alocação dos recursos humanos disponíveis;
CONSIDERANDO o SEI n.º 0275314-67.2021.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Constituir Grupo de Trabalho para estruturação e implantação do Projeto Padronização de Documentos - Mandados Judiciais e Certidões, com a seguinte composição:
I - Juiz Federal Dasser Lettiere Junior;
II - Juiz Federal Caio Moysés de Lima;
III - Juiz Federal Marcio Satalino Mesquita;
IV- Juíza Federal Paula Mantovani Avelino;
V - Juíza Federal Raecler Baldresca;
VI - Juíza Federal Renata Andrade Lotufo;
VII - Oficial de Justiça Avaliador Cezar Adriano Dias
VIII - Oficial de Justiça Avaliador Leonardo Otávio Volci
IX - Oficiala de Justiça Avaliadora Renata Romão Capellini Saporito;
X - Oficiala de Justiça Avaliadora Vanessa Morceli dos Anjos de Marchi.
§ 1.º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Juiz Federal Dasser Lettiere Junior, com o apoio e acompanhamento dos JuÍzes(as) Auxiliares da Presidência do TRF3.
§ 2.º O Grupo contará com o suporte da Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica (ADEG).
Art. 2 º O Grupo de Trabalho apresentará, em até 60 dias, à Presidência do Tribunal a proposta de execução do projeto, com o respectivo cronograma e fluxo de trabalho.
Art. 3.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
________________________________________
Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 24/02/2022, às 19:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
________________________________________
Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico