Portaria 2544 (PR/TRF3)/2022

Portaria 2544 (PR/TRF3)/2022

Portaria 2.544 (PR/TRF3), de 24/02/2022

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24/02/2022

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 40, p. 2-3.data de disponibilização: 02/03/2022. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Constitui Grupo de Trabalho para estruturação e implantação do Projeto Padronização de Documentos - Mandados Judiciais e Certidões

PORTARIA PRES Nº 2544, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 Constitui Grupo de Trabalho para estruturação e implantação do Projeto Padronização de Documentos - Mandados Judiciais e Certidões. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ...
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PORTARIA PRES Nº 2544, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022

 

Constitui Grupo de Trabalho para estruturação e implantação do Projeto Padronização de Documentos - Mandados Judiciais e Certidões.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

 

CONSIDERANDO a importância de gerir os dados sobre os destinatários das diligências, com vistas à redução, segurança e melhor alocação dos recursos humanos disponíveis;

 

CONSIDERANDO o SEI n.º 0275314-67.2021.4.03.8000,

R E S O L V E:

Art. 1.º Constituir Grupo de Trabalho para estruturação e implantação do Projeto Padronização de Documentos - Mandados Judiciais e Certidões, com a seguinte composição:

 

I - Juiz Federal Dasser Lettiere Junior;

II - Juiz Federal Caio Moysés de Lima;

III - Juiz Federal Marcio Satalino Mesquita;

IV- Juíza Federal Paula Mantovani Avelino;

V - Juíza Federal Raecler Baldresca;

VI - Juíza Federal Renata Andrade Lotufo;

VII - Oficial de Justiça Avaliador Cezar Adriano Dias

VIII - Oficial de Justiça Avaliador Leonardo Otávio Volci

IX - Oficiala de Justiça Avaliadora Renata Romão Capellini Saporito;

X - Oficiala de Justiça Avaliadora Vanessa Morceli dos Anjos de Marchi.

 

§ 1.º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Juiz Federal Dasser Lettiere Junior, com o apoio e acompanhamento dos JuÍzes(as) Auxiliares da Presidência do TRF3.

 

§ 2.º O Grupo contará com o suporte da Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica (ADEG).

 

Art. 2 º O Grupo de Trabalho apresentará, em até 60 dias, à Presidência do Tribunal a proposta de execução do projeto, com o respectivo cronograma e fluxo de trabalho.

 

Art. 3.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

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Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 24/02/2022, às 19:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

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Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico