Resolução 505 (PR/TRF3)/2022
Outros
23/02/2022
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 40, p. 1.data de disponibilização: 02/03/2022. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)
Altera a Resolução PRES nº 262/2019, sobre a aplicação da Lei de Acesso à Informação no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região
RESOLUÇÃO PRES Nº 505, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022.
Altera a Resolução PRES nº 262/2019.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 262 de 12/03/2019, que dispõe sobre a aplicação da Lei de Acesso à Informação e da Resolução n.º 215/2015, do Conselho Nacional de Justiça, no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região, e cria o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC);
CONSIDERANDO a Resolução CATRF3R n.º 135, de 20/08/2021, que alterou a estrutura da Assessoria de Comunicação Social (ACOM);
CONSIDERANDO o Resolução PRES n.º 465, de 15/10/2021, que instituiu a Política de Comunicação Social no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região;
CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0009668-02.2018.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Alterar o inciso III do art. 11 da Resolução PRES nº 262, de 12/03/2019, nos seguintes termos;
" Art. 11. ..........................................
..........................................................
III ¿ pela Assessoria de Comunicação Social:
.........................................................."
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em24/02/2022, às 19:03, conforme art. 1º, III,"b", da Lei11.419/2006.
Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico