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Resolução 504 (PR/TRF3)/2022

Resolução 504 (PR/TRF3)/2022

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22/02/2022

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 39, p. 1-2.data de disponibilização: 25/02/2022. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Institui o Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região

RESOLUÇÃO PRES Nº 504, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022. Institui o Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a... Ver mais
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Resolução 504 (PR/TRF3)/2022

RESOLUÇÃO PRES Nº 504, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.

 

Institui o Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a Constituição Federal que no art. 170, V, trata da defesa do meio ambiente, e no art. 225 estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado;

 

CONSIDERANDO a Resolução n.º 400, de 16 de junho de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO o expediente SEI nº 0285639-04.2021.4.03.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Instituir o Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (PLS-TRF3R), para o período 2022-2026.

 

§ 1.º As Seções Judiciárias elaborarão seus respectivos planos de logística sustentável com a definição de metas e ações.

 

§ 2.º Os planos elaborados serão publicados no sítio do Tribunal.

 

Art. 2.º Sendo peça constitutiva da gestão estratégica da Justiça Federal da 3.ª Região, o PLS-TRF3R será revisto a cada dois anos, sem prejuízo de, a qualquer tempo, serem realizados os ajustes necessários ao bom andamento dos trabalhos e consecução das metas.

 

§ 1.º Os indicadores serão informados pelas áreas responsáveis, mensal ou anualmente, conforme o caso, cabendo à Assessoria de Desenvolvimento Integrado e Gestão Estratégica - ADEG a gestão dos dados, compilação e o acompanhamento dos resultados do Tribunal.

 

§2.º As Seções Judiciárias farão a compilação e o acompanhamento dos dados, em seus respectivos âmbitos, devendo encaminhá-los mensalmente ao Tribunal, de forma a possibilitar a realização de análise sistêmica da execução do PLS.

 

Art. 3.º Anualmente serão elaborados relatórios de desempenho por órgão, cumprindo o prazo estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça.

 

Art. 4.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente,  em 22/02/2022,às 17:59,conformeart. 1º, III,"b", da Lei 11.419/2006.

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico