Resolução 751 (CJF/STJ)/2022

Resolução 751 (CJF/STJ)/2022

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22/02/2022

DOU-1, n. 39, p. 198. Data de publicação: 24/02/2022.

Altera a Resolução CJF n. 3, de 10 de março de 2008, na parte sobre o cartão de identidade funcional

RESOLUÇÃO Nº 751 - CJF, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022 Dispõe sobre a alteração de dispositivos da Resolução CJF n. 3, de 10 de março de 2008. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo n. 0000567-69.2019.4.90.8000, na sessão...
Texto integral

RESOLUÇÃO Nº 751 - CJF, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022

 

Dispõe sobre a alteração de dispositivos da Resolução CJF n. 3, de 10 de março de 2008.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo n. 0000567-69.2019.4.90.8000, na sessão realizada em 21 de fevereiro de 2022, resolve:

 

Art. 1º Alterar o parágrafo único do art. 13 e o caput do art. 15 da Resolução n. 3, de 10 de março de 2008, publicada no Diário Oficial da União, de 13 março de 2008,

 

Seção 1, p.84, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 13. [...]

 

Parágrafo único. A carteira de identidade funcional dos(as) inspetores(as) e agentes da Polícia Judicial obedecerá ao disposto na Resolução CNJ n. 380/2021." (NR)

[...]

 

"Art. 15. As carteiras de identidade funcionais não excepcionadas pelo parágrafo único do art. 13 obedecem aos modelos constantes nos anexos e têm as seguintes características/campos de preenchimento obrigatório:

[...]" (NR)

 

Art. 2º Revogar o § 3º do art. 15 e os Anexos III e IV da Resolução n. 3, de 10 de março de 2008.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Min. HUMBERTO MARTINS

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico