Portaria Conjunta 28 (PRES/CORE/TRF3)/2022

Portaria Conjunta 28 (PRES/CORE/TRF3)/2022

Outros

Judiciário

21/02/2022

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 36, p. 1.Data de disponibilização: 22/2/2022. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Prorroga até 3 de abril de 2022 a disciplina do retorno gradual às atividades presenciais

PORTARIA CONJUNTA PRES/CORE Nº 28, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022 Prorroga até 3 de abril de 2022 a disciplina do retorno gradual às atividades presenciais O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO e a CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO, CONSIDERANDO o estado de atenção...
Texto integral

PORTARIA CONJUNTA PRES/CORE Nº 28, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022

 

Prorroga até 3 de abril de 2022 a disciplina do retorno gradual às atividades presenciais

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO e a CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO, CONSIDERANDO o estado de atenção decorrente do número de casos de COVID-19; e

CONSIDERANDO a necessidade de preservação da saúde do público interno e externo que utiliza os prédios e unidades da Justiça Federal;

 

RESOLVEM:

Art. 1o Alterar o art. 1o e o respectivo parágrafo único da Portaria Conjunta PRES/CORE no 24, de 8 de outubro de 2021, nos seguintes termos:

"Art. 1o As atividades retornarão à forma presencial ordinária a partir de 4 de abril de 2022.

Parágrafo único. Por força do disposto no caput, prorroga-se o trabalho remoto extraordinário, observadas as condições e os percentuais mínimos de comparecimento, até o dia 3 de abril de 2022"

Art. 2o Esta portaria entra em vigor nesta data.

 

Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 21/02/2022, às 09:59, conforme art. 1o, III, "b ", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal orregedora Regional, em 1/02/2022, às 10:39, conforme art.1o, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Esse texto não substitui a publicação oficial