Resolução 502 (PR/TRF3)/2022
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15/02/2022
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 33, p. 1.Data de disponibilização: 17/02/2022. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Revoga as Resoluções PRES n.º 498/2022e n.º 499/2022.
RESOLUÇÃO PRES Nº 502, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022.
Revoga as Resoluções PRES n.º 498/2022e n.º 499/2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 70, § 1.º da Resolução CJF n.º 677/2020, a qual dispõe sobre a instituição do Estatuto da Atividade de Auditoria Interna do Conselho e da Justiça Federal de 1.º e 2.º graus;
CONSIDERANDO o teor do r. Despacho PRES n.º 8493776, proferido no processo SEI n.º 0001066-80.2022.4.03.8000,
RESOLVE:
Art. 1.º Revogar as seguintes Resoluções desta Presidência:
I - n.º 498, de 03/02/2022;
II - n.º 499, de 03/02/2022.
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior,Desembargador Federal Presidente,em16/02/2022,às 13:51,conforme art. 1º, III,"b", da Lei11.419/2006.
Este texto não substitui a publicação oficial.