Resolução 501 (PR/TRF3)/2022

Resolução 501 (PR/TRF3)/2022

Outros

09/02/2022

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 29, p. 1.Data de disponibilização: 11/02/2022. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Altera a Resolução PRES n.º 482/2021

RESOLUÇÃO PRES Nº 501, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022. Altera a Resolução PRES n.º 482/2021. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 482, de 09/12/2021, que dispõe sobre as as normas relativas ao...
Texto integral

RESOLUÇÃO PRES Nº 501, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022.

 

Altera a Resolução PRES n.º 482/2021.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 482, de 09/12/2021, que dispõe sobre as as normas relativas ao Sistema                                                                                                                                                                                       Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se atualizarem as normas relativas ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região;

 

CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0003365-30.2022.4.03.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Alterar o artigo 13 da Resolução PRES n.º 482, de 09/12/2021, nos

seguintes termos:

 

"Art. 13. Nos processos judiciais em curso perante o Sistema PJe, as citações e intimações das partes serão feitas nos seguintes termos:

 

I - para partes representadas por Procuradorias, pelo próprio sistema;

 

II - para partes representadas pela advocacia privada, as citações pelas regras processuais em geral e intimações pelo Diário Eletrônico.

 

§ 1.º Os atos judiciais serão preferencialmente encaminhados de forma automática para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional, independente de ação das unidades processantes, desde que não protegidos por sigilo, salvo em casos de falhas no serviço de integração com o DJEN, quando deverão ser encaminhados novamente pelas unidades processantes.

 

§ 2.º No Tribunal, nas Turmas Recursais e na Turma Regional de Uniformização, as intimações decorrentes da inclusão de feitos em pauta de julgamento serão realizadas via sistema PJe."

 

Art. 2.º Alterar a parte final do artigo 74 da Resolução PRES n.º 482, de 09/12/2021, nos seguintes termos:

 

"Art. 74. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, à exceção do art. 13, que entrará em vigor 80 (oitenta) dias após a sua publicação."

 

Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador

Federal Presidente, em 09/02/2022, às 17:44, conforme art. 1º, III,"b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM.