Portaria 1 (CEDIS-SP)/2022

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04/02/2022

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 28, p. 31.Data de disponibilização: 10/02/2022. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Autoriza pedidos de desarquivamento dos feitos relativos à varas extintas, determinando a sua redistribuição automática.

PORTARIA CEDIS Nº 1, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022. A DOUTORA REGILENA EMY FUKUI BOLOGNESI, JUÍZA FEDERAL COORDENADORA DA CEDIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGULAMENTARES, afim de agilizar os procedimentos, independentemente de despacho; CONSIDERANDO os...
Texto integral

PORTARIA CEDIS Nº 1, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022.

 

A DOUTORA REGILENA EMY FUKUI BOLOGNESI, JUÍZA FEDERAL COORDENADORA DA CEDIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGULAMENTARES, afim de agilizar os procedimentos, independentemente de despacho;

 

CONSIDERANDO os termos do Provimento n. 369, de 26 de outubro de 2012 (que dispõe sobre padronização de procedimentos para redistribuição de processos por criação, extinção ou especialização de Varas Federais na 3ª Região)

 

RESOLVE:

 

I-AUTORIZAR:

 

Art. 1º- eventuais pedidos de desarquivamento dos feitos relativos à Vara extinta, determinando a sua redistribuição automática à Vara remanescente;

 

II- DETERMINAR:

 

Art. 2º - a redistribuição de quaisquer documentos vinculados a processos protocolizados com endereçamento às Varas extintas;

 

Art. 3º - a redistribuição dos pedidos de certidão dirigidos às Varas extintas;

 

Art. 4º - a redistribuição dos processos com baixa incompetência que foram remetidos a outros juízos, nas hipóteses de apresentação de quaisquer pedidos relacionados aos feitos;

 

Art. 5º - ao Núcleo de Apoio Judiciário a ativação de processos que não se encontrem fisicamente na Seção Judiciária para permitir a redistribuição nas hipóteses de extinção da Vara originária.

Art. 6º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e se aplica, também,aos processos judiciais eletrônicos, no que couber.

Comunique-se à Corregedoria Regional da Justiça Federal, ao Núcleo de Apoio Administrativo Cível (NUAD-Cível) e ao Núcleo de Apoio Judiciário (NUAJ).

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Regilena Emy Fukui Bolognesi, Juíza Coordenadora da Central de Distribuição e Protocolo, em 04/02/2022,às 18:58,conforme art. 1º, III,"b", da Lei11.419/2006.

 

Este texto não substitui a publicação oficial.