Portaria 36 (CNJ)/2022
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08/02/2022
DE CNJ,n. 32, p. 16-17.Data de disponibilização: 09/02/2022. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Altera a Portaria n. 60/2016, que instituiu a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário (PLS-PJ), no âmbito do CNJ.
PORTARIA N. 36, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022.
Altera a Portaria no 60/2016, que instituiu a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário (PLS-PJ), no âmbito do CNJ.
OPRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1o Alterar o art. 3º da Portaria no 60/2016, que instituiu a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário (PLS-PJ), no âmbito do CNJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
¿Art. 3o A Comissão Gestora do PLS-PJ funcionará nos termos da Resolução CNJ no 400/2021.¿ (NR)
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico