Portaria 35 (CNJ)/2022
Outros
08/02/2022
DE CNJ,n. 32, p. 16.Data de disponibilização: 09/02/2022. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Altera o inciso I do art. 2o da Portaria no 299/2020, que instituiu o Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário.
PORTARIA No 35, DE 8 FEVEREIRO DE 2022.
Altera o inciso I do art. 2o da Portaria no 299/2020, que instituiu o Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1o Alterar o inciso I do art. 2o da Portaria no 299/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2o ..........................................................................................
I - Salise Monteiro Sanchotene, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça, que atuará como coordenadora;" (NR)
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor a partir de 17 de fevereiro de 2022.
Ministro LUIZ FUX
Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico