Portaria 35 (CNJ)/2022

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08/02/2022

DE CNJ,n. 32, p. 16.Data de disponibilização: 09/02/2022. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Altera o inciso I do art. 2o da Portaria no 299/2020, que instituiu o Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário.

PORTARIA No 35, DE 8 FEVEREIRO DE 2022. Altera o inciso I do art. 2o da Portaria no 299/2020, que instituiu o Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas...
Texto integral

PORTARIA No 35, DE 8 FEVEREIRO DE 2022.

 

Altera o inciso I do art. 2o da Portaria no 299/2020, que instituiu o Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Alterar o inciso I do art. 2o da Portaria no 299/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2o ..........................................................................................

I - Salise Monteiro Sanchotene, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça, que atuará como coordenadora;" (NR)

 

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor a partir de 17 de fevereiro de 2022.

 

Ministro LUIZ FUX

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico