Portaria 893.993 (JEFs/3R-Coord)/2015

Portaria 893993 (JEFs/3R-Coord), de 30/01/2015

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30/01/2015

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 25, p. 2-3.data e disponibilização: 05/02/2015. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).

Dispõe sobre a centralização da análise de petições iniciais pelo atendimento do JEF de São Paulo - Capital

PORTARIA Nº 0893993, DE 30 DE JANEIRO DE 2015. Centralização da análise de petições iniciais pelo Atendimento do JEF de São Paulo - capital. O DESEMBARGADOR FEDERAL COORDENADOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a Lei nº 11.419, de 19/12/2006,...
Texto integral

PORTARIA Nº 0893993, DE 30 DE JANEIRO DE 2015.

 

Centralização da análise de petições iniciais pelo Atendimento do JEF de São Paulo - capital.

 

O DESEMBARGADOR FEDERAL COORDENADOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições,

 

CONSIDERANDO a Lei nº 11.419, de 19/12/2006, que trata da informatização do processo judicial;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, incisos I e II, da Resolução n. 443, de 09 de junho de 2005, do Conselho da Justiça Federal;

 

CONSIDERANDO o art. 2º, incisos I, IV e VI, da Resolução n 142, de 22 de abril de 2004, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 411770, de 01/04/2014, da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, que dispõe sobre o peticionamento pela internet para os Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 764276, de 11/11/2014, da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, que atualizou a normatização das formas de peticionamento eletrônico;

 

CONSIDERANDO o Ofício-Circular nº 580648, de 29/07/2014, da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, que solicita a colaboração dos Juizados Especiais Federais para seu cumprimento e destacando a importância de orientação ao público externo acerca do peticionamento pelo editor online;

 

CONSIDERANDO a premente necessidade de fomentação das novas dinâmicas de peticionamento, contraposta às dificuldades e custos de se destacar treinamento específico a cada um dos Juizados desta Seção Judiciária;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A análise de petições iniciais cadastradas eletronicamente em todos os Juizados Especiais Federais da 3ª Região será realizada pela Divisão de Atendimento, Protocolo e Distribuição do Juizado Especial Federal desta capital, a partir de 06 de fevereiro de 2015.

 

§1º Por "petições iniciais" entender-se-ão os arquivos cadastrados no Sistema dos Juizados (SISJEF) sob os respectivos tipos:

a) "Petição Inicial Cível";

b) "Petição Inicial Cível com Tutela/Liminar/Cautelar";

c) "Petição Inicial Prev";

d) "Petição Inicial Prev com Tutela/Liminar/Cautelar";

e) "Documentos Anexos da Petição Inicial".

 

§2º Os servidores da Divisão de Atendimento, Protocolo e Distribuição do JEF São Paulo terão acesso à rotina Gerenciamento de Petições no SISJEF de todos os Juizados e limitar-se-ão à análise das petições acima elencadas.

 

§3º Todos os demais documentos e petições continuarão sendo analisados pelos respectivos setores locais em cada Juizado, que deverão se omitir da verificação das iniciais.

 

§4º Todas as petições iniciais com data de protocolo até 05 de fevereiro de 2015 deverão estar com análise em dia, pelos respectivos Juizados.

 

Art. 2º Os servidores que procederem à análise após 06 de fevereiro de 2015, ainda que com acesso à rotina, mas sem autorização expressa, incorrerão em falta funcional.

 

§1º Estão autorizados, desde já, os servidores da Divisão de Atendimento, Protocolo e Distribuição do JEF São Paulo, bem como aqueles indicados por esta Coordenadoria ou pela Presidência do JEF São Paulo, com autorização daquela.

 

§2º As autorizações e o controle das análises serão feitos pelo login dos servidores.

 

Art. 3º Os cadastros de ações derivados de aceites não autorizados estarão sujeitos ao cancelamento, ainda que após a distribuição do feito.

Parágrafo único. O cancelamento implicará baixa definitiva dos processos, independentemente de decisão judicial.

 

Art. 4º As petições iniciais aceitas, com seus documentos anexos, serão processadas pelos respectivos Juizados de origem, que deverão realizar a conferência do cadastro, o agendamento de audiência e/ou perícia quando for o caso, bem como a efetivação da distribuição.

 

Art. 5º As petições iniciais descartadas terão o cadastro da ação cancelado imediatamente, nos termos das Resoluções normatizadoras do peticionamento eletrônico nos Juizados Especiais Federais da 3ª Região.

Art. 6º O aceite ou o descarte das petições iniciais e seus arquivos não poderá ser alterado pelos Juizados de endereçamento do processo.

Parágrafo único. A recuperação de arquivos descartados, ou o descarte/cancelamento de arquivos aceitos, deverá ser solicitada diretamente a esta Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais com a devida fundamentação.

 

Art. 7º A análise de petições iniciais cadastradas eletronicamente nas Turmas Recursais da Seção de São Paulo será realizada por sua própria Secretaria, sob orientação direta desta Coordenadoria.

 

Art. 8º A metodização e as instruções para os trabalhos de análise ficarão a cargo exclusivo desta Coordenadoria.

§1º À Presidência do JEF de São Paulo caberá o auxílio referente à disposição dos servidores e dos espaços físicos, se necessário.

§2º Dúvidas, reclamações, sugestões ou solicitações diversas, referentes a esta Portaria deverão ser dirigidas exclusivamente à Coordenadoria, pelo e-mail cordjef3@trf3.jus.br.

 

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor a partir na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

Documento assinado eletronicamente por Paulo Octavio Baptista Pereira, Desembargador Federal Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, em 03/02/2015, às 19:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM.