Resolução 1 (JEFs/3R-Coord)/2022

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04/02/2022

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 27, p. 1-2. Data e disponibilização: 09/02/2022. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).

Revoga normatização referente ao "Sistema Eletrônico dos JEFs - SisJEF", ao "Sistema de Peticionamento Eletrônico dos JEFs - Pepweb" e ao sistema de "Plantão Eletrônico dos JEFs".

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022 Revogação da normatização referente ao "Sistema Eletrônico dos JEFs - SisJEF", ao "Sistema de Peticionamento Eletrônico dos JEFs - Pepweb" e ao sistema de "Plantão Eletrônico dos JEFs". O DESEMBARGADOR FEDERAL COORDENADOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS...
Texto integral

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022

 

Revogação da normatização referente ao "Sistema Eletrônico dos JEFs - SisJEF", ao "Sistema de Peticionamento Eletrônico dos JEFs - Pepweb" e ao sistema de "Plantão Eletrônico dos JEFs".

 

O DESEMBARGADOR FEDERAL COORDENADOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, incisos I e II, da Resolução n. 443, de 09 de junho de 2005, do Conselho da Justiça Federal;

 

CONSIDERANDO o art. 2º, incisos I, IV e VI, da Resolução n 142, de 22 de abril de 2004, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;

 

CONSIDERANDO a conclusão da migração dos Juizados Especiais Federais e Turma Recursais desta Região para o Sistema PJe e a consequente cessação da utilização do Sistema Eletrônico dos JEFs - SisJEF, do Portão de Intimações dos JEFs e TRs, do Sistema de Peticionamento Eletrônico dos JEFs - Pepweb e do sistema de Plantão Eletrônico dos JEFs;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Revogar as Resoluções GACO/DFJEF n. 3/2019 (doc.5109376), 2/2017 (doc. 2754512), 5/2016 (doc. 1794237) e 1540063/2015; as Portarias n. 0435889/2014, 0513026/2014, 0697440/2014, 0736602/2014, 0893993/2015, 11/2016 (doc. 2069407), 13/2016 (doc. 2112529), 22/2016 (doc. 2251120), 01/2017 (doc. 2456912), 2/2019 (doc.4568354), 8/2019 (doc. 4962033), 9/2019 (doc. 4995458), 10/2019 (doc.4999824) e 1/2020 (doc. 5558253); e as orientações constantes dos Ofícios-Circulares n. 09/2016 (doc. 1823431), 11/2016 (doc. 1951985),  13/2016 (doc. 2071500), 20/2016 (doc.2187747), 17/2017 (doc. 2924369), 18/2017 (doc. 2951345), 19/2017 (doc. 2962764), 01/2018 (doc. 3380514), 02/2018 ( doc. 3411222), 07/2018 (doc. 3509700), 10/2018 (doc. 3608333), 11/2018 (doc. 3934573), 16/2018 ( doc. 4362107), 05/2020 (doc. 5709234), 06/2020 (doc. 5734998), 01/2021 (doc. 7366660) e 02/2021 (doc. 7493742).

 

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor a partir da sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Nino Oliveira Toldo, Desembargador Federal Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, em 07/02/2022, às 18:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM.