Resolução 498 (PR/TRF3)/2022
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03/02/2022
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 25, p. 1-2.Data de disponibilização: 7/02/2022. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Dispõe sobre o Plano de Auditoria de Longo Prazo da Justiça Federal da Terceira Região para o quadriênio 2022/2025
RESOLUÇÃO PRES Nº 498, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022.
Dispõe sobre o Plano de Auditoria de Longo Prazo da Justiça Federal da Terceira Região para o quadriênio 2022/2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Constituição Federal, arts. 70 e 74, segundo os quais incumbe, às unidades de controle interno, avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União, comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial da Instituição;
CONSIDERANDO que a unidade de controle interno do Tribunal Regional Federal da 3ª Região integra o Sistema de Controle Interno da Justiça Federal como órgão setorial, ao qual se vinculam tecnicamente, como órgãos seccionais, as unidades de controle interno das Seções Judiciárias de São Paulo e de Mato Grosso do Sul;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 31 a 35, da Resolução CNJ n.º 309/2020 e nos arts. 69 a 73, da Resolução CJF n.º 677/2020, sobre o planejamento das auditorias;
CONSIDERANDO a Resolução CJF n.º 678/2020, que dispõe sobre a instituição do Programa de Qualidade de Auditoria, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus;
CONSIDERANDO a Ordem de Serviço n.º 56/2014, da Presidência deste E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que dispõe sobre as atividades técnicas e o processo de trabalho de auditorias, inspeções administrativas e fiscalizações;
CONSIDERANDO a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026 (Resolução CNJ n.º 325/2020);
CONSIDERANDO a Estratégia do Conselho da Justiça Federal2021-2026 (Resolução CJF n.º 668/2020);
CONSIDERANDO o Plano Estratégico Regional da Justiça Federal da 3ª Região 2021-2026 (Resolução PRES n.º 434/2021);
RESOLVE:
Art. 1.º Aprovar, no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região, o Plano de Auditoria de Longo Prazo para o quadriênio 2022/2025, bem como autorizar sua publicação por meio da internet, consoante previsto no art. 32, § 2º, da Resolução CNJ n.º 309/2020 e no art. 70, § 2º, da Resolução CJF n.º 677/2020.
Art. 2.º O PALP poderá ser revisado, anualmente, nos seguintes casos:
I - revisão do planejamento estratégico do Tribunal, revisão dos objetivos, alterações significativas nas áreas de maior risco ou mesmo alterações de condições externas, nos termos do art. 34, § 4º, da Resolução CNJ n.º 309/2020 e do art. 72, § 8º, da Resolução CJF n.º 677/2020;
II - mudança de prioridades na Administração Pública Federal;
III - superveniência de determinação/recomendação dos órgãos de controle ou decisão judicial de impacto relevante na gestão operacional do Tribunal;
IV - redução da força de trabalho da auditoria interna.
Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 03/02/2022, às 20:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico
[VER ANEXO no documento em PDF]