Portaria 505 (CJF/TRF3)/2022
Outros
01/02/2022
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 22, p. 2.Data de disponibilização: 02/02/2022. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Suspende os prazos processuais na Vara Federal com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal da 17ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo - Jaú, no período de 31 de janeiro a 04 de fevereiro de 2022.
Portaria CJF3R Nº 505, de 01 de fevereiro de 2022
Suspende os prazos processuais na Vara Federal com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal da 17ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo - Jaú, no período de 31 de janeiro a 04 de fevereiro de 2022.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO as fortes e continuadas chuvas que assolaram o Município de Jaú nos últimos dias que provocaram e continuam provocando sérios danos ao referido Município;
CONSIDERANDO a vigência do Decreto nº 8.230, de 30 de janeiro de 2022, da Prefeitura de Jaú, que declarou situação de emergência diante dos impactos decorrentes das intensas chuvas que acometeram o município, o ofício enviado pela Ordem dos Advogados do Brasil - 20ª Subseção, bem como o ofício encaminhado pela Juíza Federal Titular da 1ª Vara Federal com Juizado Especial Federal Adjunto de Jaú, consoante noticiado no expediente administrativo SEI 0003344-54.2022.4.03.8000.
RESOLVE:
Art. 1º Suspender os prazos processuais na Vara Federal com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal da 17ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo - Jaú, no período de 31 de janeiro a 04 de fevereiro de 2022.
Art. 2º Prorrogar para o próximo dia útil subsequente os prazos processuais, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 31 de janeiro de 2022.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 01/02/2022, às 12:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
Este texto não substitui a publicação oficial.