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Portaria 25 (CNJ)/2022

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31/01/2022

DE CNJ,n. 25, p. 3-4.data de disponibilização: 01/02/20221. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Dispõe sobre a ementa básica para a aplicação e disseminação dos conhecimentos básicos sobre a Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br), nos editais de concursos públicos, seleções e capacitações para cargos de tecnologia da informação e comunicação (TIC), dos órgãos do Poder... Ver mais
Ementa

Dispõe sobre a ementa básica para a aplicação e disseminação dos conhecimentos básicos sobre a Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br), nos editais de concursos públicos, seleções e capacitações para cargos de tecnologia da informação e comunicação (TIC), dos órgãos do Poder Judiciário.

PORTARIA Nº 25, DE 31 DE JANEIRO DE 2022. Dispõe sobre a ementa básica para a aplicação e disseminação dos conhecimentos básicos sobre a Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br), nos editais de concursos públicos, seleções e capacitações para cargos de tecnologia da informação e... Ver mais
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Portaria 25 (CNJ)/2022

PORTARIA Nº 25, DE 31 DE JANEIRO DE 2022.

 

Dispõe sobre a ementa básica para a aplicação e disseminação dos conhecimentos básicos sobre a Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br), nos editais de concursos públicos, seleções e capacitações para cargos de tecnologia da informação e comunicação (TIC), dos órgãos do Poder Judiciário.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a competência do CNJ na definição de diretrizes nacionais para nortear a atuação institucional dos órgãos do Poder Judiciário brasileiro;

 

CONSIDERANDO a Estratégia Nacional do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ no 325/2020;

 

CONSIDERANDO a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD) para o período de 2021 a 2026, instituída pela Resolução CNJ no 370/2021;

 

CONSIDERANDO a criação da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro, PDPJ-Br, instituída pela Resolução CNJ no 335/2020;

 

CONSIDERANDO a criação da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br), instituída pela Resolução CNJ no 335/2020;

 

CONSIDERANDO a Resolução CNJ no 443/2022, que dispõe sobre a aplicação e disseminação dos conhecimentos sobre a Plataforma Digital do Poder Judiciário nos editais de concursos públicos, seleções e capacitações para cargos de tecnologia da informação e comunicação dos órgãos do Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Procedimento de Ato Normativo no 0006895-69.2021.2.00.000, na 98ª Sessão Ordinária, realizada em 17 de dezembro de 2021;

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Os editais de concursos públicos de seleção de servidores para cargos efetivos especializados em tecnologia da informação, as contratações de serviços terceirizados na área de tecnologia da informação e as contratações de fábricas de software para manutenção e desenvolvimento de aplicações para os sistemas judiciários dos órgãos integrantes do Poder Judiciário, à exceção do Supremo Tribunal Federal, deverão, obrigatoriamente, abarcar os conhecimentos específicos mínimos discriminados nos temas a seguir:

 

I - Sobre os normativos da PDPJ-Br: a) Resolução CNJ no 91/2009 - institui o Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão de Processos e Documentos do Poder Judiciário e disciplina a obrigatoriedade da sua utilização no desenvolvimento e manutenção de sistemas informatizados para as atividades judiciárias e administrativas no âmbito do Poder Judiciário;

b) Resolução CNJ no 335/2020 - institui política pública para a governança e a gestão de processo judicial eletrônico. Integra os tribunais do país com a criação da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br). Mantém o sistema PJe como sistema de Processo Eletrônico prioritário do Conselho Nacional de Justiça;

c) Portaria CNJ no 252/2020 - dispõe sobre o Modelo de Governança e Gestão da Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br);

d) Portaria CNJ no 253/2020 - institui os critérios e as diretrizes técnicas para o processo de desenvolvimento de módulos e serviços na Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br);

e) Portaria CNJ no 131/2021 - institui o Grupo Revisor de Código-Fonte das soluções da Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br) e do Processo Judicial Eletrônico (PJe);

f) Resolução CNJ no 396/2021 - institui a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ); e

g) Portaria CNJ no 162/2021 - aprova Protocolos e Manuais criados pela § 1 § 7o Resolução CNJ no 396/2021, que instituiu a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ).

 

II - Sobre a arquitetura de desenvolvimento da PDPJ-Br:

a) Linguagem de programação Java;

b) Arquiteturadistribuída de microsserviços; API RESTful; JSON; Framework Spring; Spring Cloud; Spring Boot; Spring Eureka, Zuul; Map Struct; Swagger; Service Discovery; API Gateway;

c) Persistência; JPA 2.0; Hibernate 4.3 ou superior; HibernateEnvers; BilbiotecaFlyway;

d) Banco de dados; PostreSQL; H2 Database;

e) Serviços de autenticação; SSO Single SignOn; Keycloak; Protocolo OAuth2 (RFC 6749);

f) Mensageria e Webhooks; MessageBroker; RabbitMQ; Evento negocial; Webhook; APIs reversas;

g) Ferramenta de versionamento Git;

h) Ambiente de clusters, Kubernetes;

i) Ferramenta de orquestração de containeres, Rancher; e

j) Deploy de aplicações; Continuous Delivery e ContinuousIntegration (CI/CD).

 

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX

 

Este texto não substitui a publicação oficial.