Provimento 53 (CJF/TRF3)/2022

Provimento 53 (CJF/TRF3)/2022

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28/01/2022

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 21, p. 1-2. Data de disponibilização: 01/02/2022. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).

Regulamenta a redistribuição de processos decorrentes da reestruturação da 12.ª Subseção Judiciária de Presidente Prudente.

PROVIMENTO CJF3R Nº 53, DE 28 DE JANEIRO DE 2022. Regulamenta a redistribuição de processos decorrentes da reestruturação da 12.ª Subseção Judiciária de Presidente Prudente. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO , no uso de suas atribuições regimentais ad referendum...
Texto integral

PROVIMENTO CJF3R Nº 53, DE 28 DE JANEIRO DE 2022.

 

Regulamenta a redistribuição de processos decorrentes da reestruturação da 12.ª Subseção Judiciária de Presidente Prudente.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO , no uso de suas atribuições regimentais ad referendum ,

 

CONSIDERANDO o Provimento CJF3Rn.º 51, de 17/12/2021 que, entre outras providências alterou a competência da 5.ª Vara Federal para 2.ª Vara Gabinete do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Presidente Prudente;

 

CONSIDERANDO a Portaria GACO n.º 28, de 20/1/2022 que implanta a partir de 1.º/2/2022 a 2.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da 12.ª Subseção Judiciária de Presidente Prudente.

 

CONSIDERANDO a necessidade de utilização de critério racional, objetivo e justo de redistribuição dos processos, orientado pelos princípios da igualdade de tratamento das varas, da eficiência e da celeridade na prestação jurisdicional;

 

CONSIDERANDO a conveniência de utilização de procedimento simplificado de redistribuição de processos que cause menos transtornos às varas Envolvidas e aos jurisdicionados;

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º As 1.ª, 2.ª e 3.ª Varas Federais da 12.ª Subseção Judiciária de Presidente Prudente, receberão por redistribuição, os processos provenientes da 5.ª Vara Federal, observado o critério de aleatoriedade e, na medida do possível, a equivalência numérica de processos, por classe, entre as varas da Subseção Judiciária.

 

Art. 2.º A redistribuição dos processos eletrônicos atribuídos à 5.ª Vara Federal, incluindo os sobrestados, os suspensos, os encaminhados em grau de recurso e os arquivados definitivamente, será realizada pela Assessoria de Gestão de Sistemas da Informação - AGES, e deverá ser concluída até o dia 2 de março do ano corrente, ressalvados os feitos cuja redistribuição dependa do decurso de prazo, deferido a parte ou terceiro.

§ 1.º Encontrando-se os feitos a serem redistribuídos com remessa ou com despacho ou ato ordinatório já redigido e assinado, a redistribuição deverá ser Ultimada após a devolução dos autos ou após a publicação e/ou intimação, respectivamente.

§ 2.º Os processos que se encontrarem na Central de Conciliação serão objeto de redistribuição, porém somente serão remetidos às varas a que sejam destinados, após o resultado da tentativa de acordo.

§ 3.º Findo o prazo estipulado no caput, os feitos eventualmente pendentes, serão redistribuídos pelo setor de distribuição competente e receberão a movimentação 36 Redistribuição com indicação do complemento 89 - Extinção da Unidade Judiciária

 

Art. 3.º A redistribuição dos processos físicos em tramitação na 5.ª Vara Federal, incluindo os sobrestados, os suspensos e os encaminhados em grau de recurso, será efetivada pela Divisão de Sistemas Judiciários - DEJU no sistema Mumps-Caché, mediante recebimento de relação dos processos físicos, elaborada e encaminhada pelo Núcleo de Apoio Judiciário - NUAJ-SP,e deverá ser concluída até o dia 2 de março do ano corrente, ressalvados os feitos cuja redistribuição dependa do decurso de prazo, deferido a parte ou terceiro.

§ 1.º Deverão ser observados para a redistribuição dos feitos os critérios estabelecidos no Provimento n.º 369, de 26/10/2012, deste Conselho.

§ 2.º Findo o prazo estipulado no caput, os feitos eventualmente pendentes, serão redistribuídos pelo setor de distribuição competente.

 

Art. 4.º Ficam suspensos os prazos processuais dos processos físicos de 1.º a 4 de fevereiro de 2022.

 

Art. 5.º Não haverá intimação das partes acerca da redistribuição de processos prevista no presente Provimento.

 

Art. 6.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 28/01/2022,às 17:39, conforme art. 1º, III,"b", da Lei11.419/2006

 

Este texto não substitui a publicação oficial.