Portaria Conjunta 27 (PRES/CORE/TRF3)/2022

Portaria Conjunta 27 (PRES/CORE/TRF3)/2022

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26/01/2022

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 19, p. 1.Data de disponibilização: 28/1/2022. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Prorroga até 1º de março de 2022 a disciplina do retorno gradual às atividades presenciais

PORTARIA CONJUNTA PRES/CORE Nº 27, DE 26 DE JANEIRO DE 2022 Prorroga até 1º de março de 2022 a disciplina do retorno gradual às atividades presenciais O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO e a CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO,CONSIDERANDO o recente aumento...
Texto integral

PORTARIA CONJUNTA PRES/CORE Nº 27, DE 26 DE JANEIRO DE 2022

 

Prorroga até 1º de março de 2022 a disciplina do retorno gradual às atividades presenciais

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO e a CORREGEDORA  REGIONAL  DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO,CONSIDERANDO o recente aumento do número de casos de COVID-19; e

 

CONSIDERANDO a necessidade de preservação da saúde do público interno e externo que utiliza os prédios e unidades da Justiça Federal;

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Alterar o art. 1º e o respectivo parágrafo único da Portaria Conjunta PRES/CORE nº 24, de 8 de outubro de 2021, nos seguintes termos: "Art. 1º As atividades retornarão à forma presencial ordinária a partir de 2 de março de 2022.

 

Parágrafo único. Por força do disposto no caput, prorroga-se o trabalho remoto extraordinário, observadas as condições e os percentuais mínimos de comparecimento, até o dia 1º de março de 2022."

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data.

 

Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em26/01/2022, às 18:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Corregedora Regional, em 26/01/2022, às 19:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Esse texto não substitui a publicação oficial

 

BIBJF3R