Portaria 18 (CNJ)/2022
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21/01/2022
DE CNJ,n. 18, p. 2.Data de disponibilização: 24/01/2022. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Altera a Portaria CNJ nº 212/2020, que institui Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos e de propostas votadas à adequação dos tribunais à Lei Geral de Proteção de Dados e dá outras providências.
PORTARIA No 18, DE 21 DE JANEIRO DE 2022.
Altera a Portaria CNJ nº 212/2020, que institui Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos e de propostas votadas à adequação dos tribunais à Lei Geral de Proteção de Dados e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o pedido de liberação das atividades junto ao Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos e de propostas voltadas à adequação dos tribunais à Lei Geral de Proteção de Dados;
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Portaria CNJ nº 212/2020 passa a vigorar da seguinte forma:
"Art. 2º .........................................................................................
XI Revogado". (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico