Ordem de Serviço 20 (DF-SP)/2022

Ordem de Serviço 20 (DF-SP)/2022

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17/01/2022

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 13, p. 640. Data da disponibilização: 19/01/2022. Data da publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006).

Altera a Ordem de Serviço nº 11, de 10 de maio de 2021, da Diretoria do Foro, que define o fluxo de atribuições para a virtualização dos processos físicos das unidades judiciais da Seção Judiciária de São Paulo.

ORDEM DE SERVIÇO DFORSP N. 20, DE 17 DE JANEIRO DE 2022 Altera a Ordem de Serviço nº 11, de 10 de maio de 2021, da Diretoria do Foro, que define o fluxo de atribuições para a virtualização dos processos físicos das unidades judiciais da Seção Judiciária de São Paulo O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO...
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ORDEM DE SERVIÇO DFORSP N. 20, DE 17 DE JANEIRO DE 2022

 

Altera a Ordem de Serviço nº 11, de 10 de maio de 2021, da Diretoria do Foro, que define o fluxo de atribuições para a virtualização dos processos físicos das unidades judiciais da Seção Judiciária de São Paulo

 

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR.MARCIO FERRO CATAPANI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO os termos do Despacho UAPA nº 7839102, Manifestação nº NUGE 7956573 e Informação n.o NUID 7996792, inseridos dentro do expediente nº 0040470-77.2018.4.03.8001;

CONSIDERANDO o teor do expediente n.o 0032450-97.2018.4.03.8001;

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a Ordem de Serviço nº 11, de 10 de maio de 2021, da Diretoria do Foro, que define o fluxo de atribuições para a virtualização dos processos físicos das unidades judiciais da Seção Judiciária de São Paulo, nos seguintes termos:

I - Incluir o paragrafo único ao art. 3º, coma seguinte redação: "Parágrafo único. Após o retorno dos processos físicos virtualizados, as Varas procederão à intimação das partes e procuradores para que se manifestem, no prazo preclusivo de 45 dias, sobre eventual desconformidade na digitalização."

II - Alterar o art. 10, que passa a ter seguinte redação:

"Art. 10. A Seção de Apoio às Secretarias de Varas - SUVR providenciará a publicação quinzenal de editais de intimação com a relação dos feitos encaminhados para virtualização.

NUAJ:

Parágrafo único. Caberá à Seção de Apoio às Secretarias de Vara - SUVR, subordinada ao Núcleo de Apoio Judiciário

I- extrair quinzenalmente listas dos processos encaminhados para virtualização do sistema processual;

II- elaborar edital de intimação com a relação dos feitos encaminhados para virtualização;

III- publicar os editais."

Art. 2.o Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

Documento assinado eletronicamente por Marcio Ferro Catapani, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 17/01/2022, às 19:26, conforme art. 1o, III, "b", da Lei11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.