Resolução 495 (PR/TRF3)/2022

Resolução 495 (PR/TRF3)/2022

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13/01/2022

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 12, p. 1-2.Data de disponibilização: 18/01/2022. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Altera o Anexo I da Resolução PRES n.º 429, de 11/06/2021, que dispõe sobre o exercício da competência delegada no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região, nos termos do disposto no art. 3.º da Lei n.º 13.876/2019.

Resolução PRES Nº 495, de 13 de janeiro DE 2022. Altera o Anexo I da Resolução PRES n.º 429, de 11/06/2021, que dispõe sobre o exercício da competência delegada no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região, nos termos do disposto no art. 3.º da Lei n.º 13.876/2019. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL...
Texto integral

Resolução PRES Nº 495, de 13 de janeiro DE 2022.

 

Altera o Anexo I da Resolução PRES n.º 429, de 11/06/2021, que dispõe sobre o exercício da competência delegada no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região, nos termos do disposto no art. 3.º da Lei n.º 13.876/2019.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o art. 15, inciso III, da Lei n.º 5.010/66, com a redação dada pela Lei n.º 13.876/2019, que limitou o exercício da competência delegada às comarcas de domicílio do segurado situadas a mais de 70 km de municípios sede de vara federal;

 

CONSIDERANDO a determinação legal para que o respectivo Tribunal Regional Federal indique as comarcas que se enquadrem no critério de distância previsto na Lei n.º 13.876/2019;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação no Anexo I da Resolução PRES n.º 429/2021;

 

CONSIDERANDO os expedientes SEI n.º 0281424-82.2021.4.03.8000 e n.º 0315169-53.2021.4.03.8000.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Alterar o Anexo I da Resolução PRES n.º 429, de 11/06/2021, para:

 

I - incluir os municípios de Morro Agudo e Mirante do Paranapanema.

 

II - para excluir os municípios de Flórida Paulista e Pacaembu da 22.ª Subseção Judiciária de Tupã, bem como incluí-los na 12.ª Subseção Judiciária de Presidente Prudente.

 

Art. 2.ª A alteração prevista no inciso II do art. 1.º fica condicionada à implantação da 2.ª Vara-Gabinete do Juizado de Presidente Prudente, a ser definida nos termos do art. 3.º do Provimento CJF3R n.º 51, de 17/12/2021, e não haverá redistribuição de feitos em decorrência da modificação na jurisdição.

 

Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

[Anexo ¿ ver o documento em pdf com o inteiro teor]

 

Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior,Desembargador Federal Presidente, em14/01/2022,às 14:17,conforme art. 1º, III,"b", da Lei 11.419/2006

 

Este texto não substitui a publicação oficial.