Portaria Conjunta 26 (PRES/CORE/TRF3)/2021
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05/01/2021
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 5, p. 1.Data de disponibilização: 7/1/2022. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Prorroga até 30 de janeiro de 2022 a disciplina do retorno gradual às atividades presenciais
PORTARIA CONJUNTA PRES/CORE N. 26, DE 05 DE JANEIRO DE 2022
Prorroga até 30 de janeiro de 2022 a disciplina do retorno gradual às atividades presenciais
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3a REGIÃO e a CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3a REGIÃO,
Justiça Federal;
CONSIDERANDO o recente aumento do número de casos de COVID-19;
CONSIDERANDO o grande número de internações por síndrome respiratória aguda grave;
CONSIDERANDO a necessidade de preservação da saúde do público interno e externo que utiliza os prédios e unidades da
RESOLVEM:
Art. 1o Alterar o art. 1o e o respectivo parágrafo único da Portaria Conjunta PRES/CORE no 24, de 8 de outubro de 2021, nos seguintes termos: CONSIDERANDO o recente aumento do número de casos de COVID-19;
CONSIDERANDO o grande número de internações por síndrome respiratória aguda grave;
CONSIDERANDO a necessidade de preservação da saúde do público interno e externo que utiliza os prédios e unidades da
RESOLVEM:
Art. 1o Alterar o art. 1o e o respectivo parágrafo único da Portaria Conjunta PRES/CORE no 24, de 8 de outubro de 2021, nos
"Art. 1o As atividades retornarão à forma presencial ordinária a partir de 31 de janeiro de 2022.
Parágrafo único. Por força do disposto no caput, prorroga-se o trabalho remoto extraordinário, observadas as condições e os percentuais mínimos de comparecimento, até o dia 30 de janeiro de 2022."
Art. 2o. Esta portaria entra em vigor nesta data.
Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Corregedora Regional, em05/01/2022, às 19:45, conforme art. 1o, III, "b", da Lei11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 05/01/2022,às19:54,conforme art.1o,III,"b",daLei11.419/2006.
Esse texto não substitui a publicação oficial
BIBJF3R