Resolução 745 (CJF/STJ)/2021

Resolução 745 (CJF/STJ)/2021

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14/12/2021

DOU-1, n. 235, p. 379. Data de publicação: 15/12/2021.

Dispõe sobre a alteração do art. 8º da Resolução n. 141, de 28 de fevereiro de 2011, que regulamenta a averbação de tempo de serviço dos servidores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus

Resolução nº 745 - CJF, de 14 de dezembro de 2021 Dispõe sobre a alteração do art. 8º da Resolução n. 141, de 28 de fevereiro de 2011, que regulamenta a averbação de tempo de serviço dos servidores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. O Presidente do Conselho da Justiça...
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Resolução nº 745 - CJF, de 14 de dezembro de 2021

 

Dispõe sobre a alteração do art. 8º da Resolução n. 141, de 28 de fevereiro de 2011, que regulamenta a averbação de tempo de serviço dos servidores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.

 

O Presidente do Conselho da Justiça Federal, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o decidido no Processo SEI n. 0002130-93.2021.4.90.8000, na sessão realizada em 13 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º Alterar o art. 8º, inciso XVI, da Resolução n. 141, de 28 de fevereiro de

2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º [...]

XVI - é computável, como tempo de serviço público civil, o período de Centro de Preparação de Oficiais da Reserva e de outros órgãos análogos, reconhecidos na forma da lei militar e apenas para aposentadoria nos termos da regra insculpida no art. 134, § 2º, da Lei n. 6.880/1980 (TCU, Acórdão n. 205/2020-TCU-Plenário, Ata n. 3/2020, D.O.U. de 17/2/2020). (NR)

[...]"

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Min. Humberto Martins

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico