Resolução 744 (CJF/STJ)/2021

Resolução 744 (CJF/STJ)/2021

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14/12/2021

DOU-1, n. 235, p. 378-379. Data de publicação: 15/12/2021

Dispõe sobre a organização e as diretrizes de funcionamento do Sistema de Estratégia e Governança da Justiça Federal

Resolução nº 744 - CJF, de 14 de dezembro de 2021 Dispõe sobre a organização e as diretrizes de funcionamento do Sistema de Estratégia e Governança da Justiça Federal. O Presidente do Conselho da Justiça Federal, no uso de suas atribuições legais, e Considerando que incumbe ao Conselho da Justiça...
Texto integral

Resolução nº 744 - CJF, de 14 de dezembro de 2021

 

Dispõe sobre a organização e as diretrizes de funcionamento do Sistema de Estratégia e Governança da Justiça Federal.

 

O Presidente do Conselho da Justiça Federal, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que incumbe ao Conselho da Justiça Federal, como órgão central, a coordenação, padronização, supervisão técnica e fiscalização das atividades de administração judiciária da Justiça Federal, organizando-as em sistemas conforme as áreas de especialidade, nos termos da Lei n. 11.798/2008;

Considerando as recomendações do Tribunal de Contas da União no Acórdão n. 1603/2008, no sentido de "disseminar a importância do planejamento estratégico, procedendo, inclusive, mediante orientação normativa, ações voltadas à implantação ou aperfeiçoamento de planejamento estratégico institucional, planejamento estratégico de TI e comitê diretivo de TI, com vistas a propiciar a alocação de recursos públicos, conforme as necessidades e prioridades da organização";

Considerando o decidido no Processo SEI n. 0002802-89.2021.4.90.8000, na sessão realizada em 13 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º O Sistema de Estratégia e Governança da Justiça Federal tem por objetivo estabelecer e coordenar o planejamento estratégico e a governança nacionais, bem como definir diretrizes para a gestão estratégica, de projetos, de processos de trabalho, de sustentabilidade e de riscos no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus, contribuindo para a qualidade da prestação jurisdicional.

Art. 2º O Sistema de Estratégia e Governança da Justiça Federal é constituído pela Secretaria de Estratégia e Governança do Conselho e pelas unidades correspondentes da estrutura organizacional dos Tribunais Regionais Federais e das seções judiciárias.

Parágrafo único. O Sistema de Estratégia e Governança da Justiça Federal é coordenado pelo dirigente da Secretaria de Estratégia e Governança do Conselho da Justiça Federal.

Art. 3º Compete ao Sistema de Estratégia e Governança da Justiça Federal:

I - propor políticas e diretrizes para a implementação e a gestão do planejamento estratégico da Justiça Federal;

II - coordenar a constante atualização da estratégia da Justiça Federal, possibilitando a adequação contínua no que se refere ao cenário interno e externo;

III - coordenar o modelo de gestão de projetos adotado pelo Conselho e pela Justiça Federal de 1º e 2º graus, com a finalidade de garantir a aplicação adequada de recursos nos projetos que contribuam para a consecução dos objetivos estratégicos da organização;

IV - acompanhar, por meio da medição de indicadores, a contribuição dos programas e projetos estratégicos do Conselho e da Justiça Federal para o alcance das metas previstas no Planejamento Estratégico da Justiça Federal; V - coordenar o modelo de gestão por processos adotado pelo Conselho e pela Justiça Federal de 1º e 2º graus, com a finalidade de manter uma estrutura integrada e organizada dos processos de trabalho que possibilitem a agilidade na tomada de decisão e contribuam para o aperfeiçoamento institucional;

VI - sistematizar o procedimento de melhoria e inovação dos processos de trabalho do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus, em conformidade com a estratégia da Justiça Federal, possibilitando a adequação contínua referente às mudanças no ambiente interno e externo;

VII - propor políticas e diretrizes de atuação que visem à gestão da sustentabilidade no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus;

VIII - propor políticas e diretrizes de atuação que visem à gestão dos riscos organizacionais no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus;

IX - orientar a proposição de políticas e diretrizes para a gestão do conhecimento proveniente dos processos de trabalho dos Sistemas Organizacionais no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus;

X - propor políticas e diretrizes para o desenvolvimento organizacional e a gestão da mudança cultural no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus;

XI - propor estudos e análises estatísticas com vistas a auxiliar a execução

da estratégia

Art. 4º Ao coordenador do Sistema de Estratégia e Governança da Justiça Federal compete: I - zelar pela observância das políticas e diretrizes estabelecidas para o Sistema de Estratégia e Governança da Justiça Federal;

II - solicitar aos representantes dos Tribunais Regionais Federais responsáveis pelas matérias relativas ao Sistema de Estratégia e Governança da Justiça Federal informações que tenham repercussão nas atividades essenciais para o funcionamento do referido Sistema;

III - desempenhar outras atividades que possam contribuir para o

aprimoramento e a modernização do Sistema de Estratégia e Governança da Justiça Federal.

Art. 5º Fica revogada a Resolução CJF n. 86, de 11 de dezembro de 2009.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Min. Humberto Martins

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico