Resolução 743 (CJF/STJ)/2021

Resolução 743 (CJF/STJ)/2021

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14/12/2021

DOU-1, n. 235, p. 378. Data de publicação: 15/12/2021

Dispõe sobre a organização do Sistema de Tecnologia da Informação da Justiça Federal

Resolução nº 743 - CJF, de 14 de dezembro de 2021 Dispõe sobre a organização do Sistema de Tecnologia da Informação da Justiça Federal. O Presidente Do Conselho Da Justiça Federal, no uso de suas atribuições legais, e Considerando que o Conselho da Justiça Federal, nos termos do art. 105,...
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Resolução nº 743 - CJF, de 14 de dezembro de 2021

 

Dispõe sobre a organização do Sistema de Tecnologia da Informação da Justiça Federal.

 

O Presidente Do Conselho Da Justiça Federal, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que o Conselho da Justiça Federal, nos termos do art. 105, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, é o órgão central do sistema organizacional da Justiça Federal de 1º e 2º graus, ao qual estão sujeitos os serviços relacionados à Tecnologia da Informação quanto à supervisão administrativa e orçamentária;

Considerando que, de acordo com o art. 3º da Lei n. 11.798, de 29 de outubro de 2008, as atividades de informática na Justiça Federal de 1º e 2° graus serão organizadas em forma de sistema, tendo como órgão central o Conselho da Justiça Federal;

Considerando que, conforme o parágrafo único do citado art. 3º, os serviços de informática e as unidades por eles responsáveis passam a integrar o sistema, ficando, consequentemente, sujeitos à orientação normativa, à supervisão técnica e à fiscalização específica do Conselho da Justiça Federal;

Considerando a Resolução CNJ n. 325, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026;

Considerando a Resolução CJF n. 668, de 9 de novembro de 2020, que dispõe sobre a Estratégia da Justiça Federal 2021-2026; Considerando as recomendações do Tribunal de Contas da União no Acórdão n. 1603/2008, no sentido de "disseminar a importância do planejamento estratégico, promovendo, inclusive, mediante orientação normativa, ações voltadas à implantação e/ou aperfeiçoamento de planejamento estratégico institucional, planejamento estratégico de TI e comitê diretivo de TI", a fim de propiciar a alocação de recursos públicos, conforme as necessidades e prioridades da organização;

Considerando o decidido no Processo n. 0003369-26.2021.4.90.8000, na sessão realizada em 13 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º O Sistema de Tecnologia da Informação da Justiça Federal tem por objetivo apoiar a governança de Tecnologia da Informação - TI e realizar a gestão da TI no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, eficiência, eficácia, economicidade, celeridade, uniformidade, compatibilidade, interoperabilidade, sustentabilidade, ética e segurança da informação, bem como outros aspectos correlatos.

Art. 2º O Sistema de Tecnologia da Informação é constituído pela Secretaria de Tecnologia da Informação do Conselho da Justiça Federal e pelas unidades correspondentes na estrutura organizacional dos Tribunais Regionais Federais e das Seções Judiciárias.

Parágrafo único. As áreas de TI das Seções Judiciárias são subordinadas, tecnicamente, aos titulares das áreas de Tecnologia da Informação dos respectivos Tribunais Regionais Federais, que poderão regulamentar a atuação e coordenação regional de Tecnologia da Informação.

Art. 3º Fica instituído o Comitê Gestor do Sistema de Tecnologia da Informação da Justiça Federal - SIJUS, ao qual compete: I - elaborar proposta de Plano Estratégico de Tecnologia da Informação da Justiça Federal - PETI-JUS, em conformidade com o planejamento estratégico da Justiça Federal;

II - apoiar as políticas e as ações de segurança da informação, compreendendo, no mínimo, a disponibilidade, a integridade, a confiabilidade, a autenticidade e o sigilo das informações;

III - definir diretrizes metodológicas para o desenvolvimento de sistemas de informação;

IV - definir diretrizes metodológicas para a gestão de projetos de Tecnologia da Informação;

V - propor diretrizes de governança de Tecnologia da Informação para a Justiça Federal;

VI - propor a adoção de soluções nacionais de infraestrutura computacional e de software;

VII - priorizar o uso e os investimentos em softwares públicos, preferencialmente de código aberto, garantindo compatibilidade, conectividade e interoperabilidade com os softwares existentes; VIII - propor o Plano de Contratações Comuns de TI da Justiça Federal - PACTI/JF com base nos planos anuais de contratações de cada órgão, elaborados nos termos da Resolução CNJ n. 347, de 13 de outubro de 2020, e suas alterações posteriores;

IX - emitir parecer técnico na área quando demandado por autoridade competente;

X - estabelecer diretrizes para a organização e evolução da TI no âmbito do Sistema;

XI - propor ações de capacitação para os servidores envolvidos em projetos

nacionais e relacionadas a políticas de governança e de gestão de TI, com o objetivo de desenvolver as competências necessárias à operacionalização e à gestão dos serviços de TI;

XII - uniformizar o entendimento, no âmbito da Justiça Federal, de orientações,

informações e questionários de governança e de gestão de TI oriundos de órgãos de

controle externo, dentre eles o Conselho Nacional de Justiça; XIII - propor diretrizes para a definição da estrutura organizacional e de pessoal das unidades de TI dos órgãos da Justiça Federal em consonância com a Estratégia Nacional de TIC do Poder Judiciário, estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça.

Art. 4º Integram o Comitê, na qualidade de membros efetivos:

I - o dirigente da Secretaria de Tecnologia da Informação do Conselho, responsável pela coordenação do Comitê que o coordena;

II - os dirigentes de TI dos Tribunais Regionais Federais.

§ 1º Técnicos, designados pelos membros efetivos, poderão participar das reuniões do Comitê.

§ 2º As reuniões do SIJUS são ordinárias, realizadas mensalmente, e extraordinárias, quando solicitadas por qualquer de seus membros ao coordenador do Comitê.

Art. 5º Para auxiliar nas atividades do Comitê, poderão ser criadas comissões para atividades específicas, com representantes dos órgãos que o compõem e sob sua orientação.

Parágrafo único. Quando a participação de técnico não pertencente aos órgãos

nele representados for de interesse do Comitê, o técnico convidado ficará vinculado ao

representante de sua Região.

Art. 6º Os membros do SIJUS compartilharão boas práticas adotadas em seus

respectivos órgãos para promoção do aprendizado institucional no âmbito da Justiça

Federal.

Art. 7º Ao coordenador do SIJUS compete: I - zelar pela observância das políticas e diretrizes estabelecidas pelo Comitê

para o Sistema;

II - acompanhar a execução das atividades comuns planejadas conjuntamente

por seus membros;

III - desempenhar outras atividades que possam contribuir para aprimorar e

modernizar o Sistema.

Art. 8º A supervisão técnica e o controle da execução das deliberações do

Plenário nas matérias relativas à Tecnologia da Informação serão exercidos pelo Ministro

Presidente do Conselho da Justiça Federal com o apoio da Secretaria-Geral.

Art. 9º Fica revogada a Resolução n. 88, de 11 de dezembro de 2009.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Min. Humberto Martins

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico