Portaria 53 (DF-SP)/2021

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03/12/2021

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 224, p. 40.Data de disponibilização: 07/12/2021. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Constitui o Grupo de Trabalho e Estudos sobre Acessibilidade e Inclusão no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo.

Portaria DFORSP Nº 53, DE 03 DE dezembro DE 2021. Constitui o Grupo de Trabalho e Estudos sobre Acessibilidade e Inclusão no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo. O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU DA SEÇÃO...
Texto integral

Portaria DFORSP Nº 53, DE 03 DE dezembro DE 2021.

 

 

Constitui o Grupo de Trabalho e Estudos sobre Acessibilidade e Inclusão no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo.

 

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. MARCIO FERRO CATAPANI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

 

CONSIDERANDO os termos da Lei n.º 13146, de 06 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e normativos correlatos;

 

CONSIDERANDO a Resolução n.º 401, de 16 de junho de 2021, que dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão;

 

CONSIDERANDO que a efetiva prestação de serviços públicos e de interesse público depende, no caso das pessoas com deficiência, da implementação de medidas que assegurem a ampla e irrestrita acessibilidade física, arquitetônica, comunicacional e atitudinal;

 

CONSIDERANDO os termos do expediente n.º 0006806-50.2021.4.03.8001;

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Instituir o Grupo de Trabalho e Estudos sobre Acessibilidade e Inclusão no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo, doravante designado "Grupo de Trabalho".

 

Art. 2.º O Grupo de Trabalho será integrado por magistrados e servidores da Seção Judiciária de São Paulo, designados em ato próprio pelo período de 2 (dois) anos, permitida a recondução, da seguinte forma:

 

I - Coordenação;

 

II - Apoio Administrativo exercido pelo(a) Supervisor(a) da SUSR - Seção de Gestão Socioambiental e Responsabilidade Social, integrante da Subsecretaria de Comunicação, Conhecimento e Inovação - UCIN;

 

III- Servidor(a) representando a Subsecretaria de Gestão de Pessoas - UGEP, preferencialmente na área de atenção à saúde e qualidade de vida;

 

IV - Demais integrantes constantes da lista de inscritos disponibilizada por meio do link https://tinyurl.com/3ss95rrc , que será atualizada regularmente.

 

§ 1.º A coordenação será exercida por magistrado(a) ou servidor(a) integrante do Grupo de Trabalho.

 

§ 2.º As deliberações do Grupo de Trabalho serão submetidas, por seu coordenador, à apreciação da Diretoria do Foro.

 

Art. 3.º O Grupo de Trabalho reunir-se-á regularmente mediante prévia convocação de seu coordenador.

 

§ 1.º O coordenador será substituído(a) em suas ausências e impedimentos, pelo(a) Supervisor(a) da SUSR.

 

§ 2.º As reuniões do Grupo de Trabalho serão registradas em ata, com trabalhos secretariados pelo(a) Supervisor(a) da SUSR e na ausência deste(a), por qualquer dos integrantes do Grupo de Trabalho que estiver presente ao ato.

 

§ 3.º A participação dos integrantes não é obrigatória e observará a necessidade do Grupo de Trabalho, segundo a decisão discricionária de seu coordenador.

 

§ 4.º Quando as reuniões implicarem deslocamento com pagamento de diárias e /ou passagens, a convocação será previamente submetida à aprovação da Diretoria do Foro, sendo sempre facultada a participação remota, por videoconferência, sem ônus financeiro para a Administração, caso em que a aprovação prévia será dispensada.

 

§ 5.º O coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar, extraordinariamente, para as reuniões, segundo critério de conveniência e oportunidade, outros magistrados, servidores e pessoas não integrantes dos quadros da Seção Judiciária de São Paulo, para contribuição em assuntos específicos, independentemente de autorização da Diretoria do Foro, desde que não incorra em ônus financeiro para a Administração.

 

§ 6.º As deliberações do Grupo de Trabalho, proclamadas por seu coordenador, serão tomadas por maioria simples de votos, sem exigência de quórum mínimo.

 

Art. 4.º São atribuições do Grupo de Trabalho:

 

I - integrar as equipes de trabalho que atuarão na concepção e efetivação de ações voltadas a dar cumprimento aos atos normativos relativos a Pessoas com Deficiência, de modo especial as Resoluções n.ºs 400, de 16 de junho de 2021, e 401, de 18 de junho de 2021, ambas do Conselho Nacional de Justiça, no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo, nos seguintes temas e em outros que se mostrarem necessários:

 

a) sensibilização, conscientização e capacitação;

 

b) prospecção;

 

c) projetos de engenharia;

 

d) projetos de tecnologia da informação;

 

e) teletrabalho;

 

II - organizar o Encontro Anual Sobre Acessibilidade e Inclusão de PcD (pessoa com deficiência) na Seção Judiciária de São Paulo;

 

III - preparar e participar, em conjunto com o Centro de Justiça Restaurativa - CEJURE, de eventos temáticos voltados aos integrantes do Grupo de Trabalho, utilizando os princípios dos processos circulares de construção de paz e metodologias da Justiça Restaurativa;

 

IV - elaborar e encaminhar anualmente à Diretoria do Foro seu relatório de atividades.

 

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho mostrará, sempre que possível, a repercussão dos métodos e das práticas por ele disseminados e resultados obtidos.

 

Art. 5º. Os casos omissos serão disciplinados pela Diretoria do Foro.

 

Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Marcio Ferro Catapani, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo,em03/12/2021,às 18:07,conforme art. 1º, III,"b", da Lei11.419/2006.

 

Este texto não substitui a publicação oficial.