Ordem de Serviço 18 (DF-SP)/2021

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26/11/2021

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 219, p. 25-26. Data da disponibilização: 30/11/2021. Data da publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006).

Estabelece diretrizes para o plantão de recesso forense na Seção Judiciária de São Paulo.

ORDEM DE SERVIÇO DFORSP Nº 18, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021. Estabelece diretrizes para o plantão de recesso forense na Seção Judiciária de São Paulo O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO...
Texto integral

ORDEM DE SERVIÇO DFORSP Nº 18, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021.

 

Estabelece diretrizes para o plantão de recesso forense na Seção Judiciária de São Paulo

 

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. MÁRCIO FERRO CATAPANI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

 

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 79, de 19 de novembro de 2009, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a competência e a atribuições dos Juízes Federais quando no exercício das funções de Diretor do Foro das Seções Judiciárias e do diretor das Subseções Judiciárias;

 

CONSIDERANDO os termos do art. 445 § 2º do Provimento CORE nº 1/2020 que outorga competência ao Diretor do Foro para uniformizar os procedimentos relativos aos plantões judiciais;

 

CONSIDERANDO os termos da Resolução PRES nº 88, de 24 de janeiro de 2017 do E. TRF da 3ª Região, que consolida as normas relativas ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região; dispõe sobre etapas de implantação e uso obrigatório do Sistema PJe no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região; e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO os termos das Resoluções Conjuntas CORE/GACO n° 1/2016 e nº 02/2017- DFJEF/GACO, que Dispõem sobre a consolidação das normas que disciplinam o Plantão Judiciário Eletrônico nos Juizados Especiais Federais e nas Turmas Recursais da 3a Região;

 

CONSIDERANDO os termos da Portaria CORE nº 2384, de 23 de outubro de 2020, que dispõe sobre o plantão judicial ordinário e o plantão judicial de recesso forense em formato eletrônico e à distância;

 

CONSIDERANDO as novas tecnologias e as possibilidades de acesso ao processo eletrônico, bem como a necessidade da promoção da interoperabilidade entre os diversos sistemas.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A elaboração da escala dos juízes que realizarão o plantão observará o disposto no art. 448, do Provimento CORE nº 1/2020, que estabelece os critérios de cálculo para a determinação da quantidade de juízes necessária ao plantão, tendo por base a quantidade de processos distribuídos em data equivalente do plantão do exercício anterior.

 

Art. 2º O plantão judicial de recesso forense presencial ou à distância na Seção Judiciária de São Paulo será realizado no período das 09h às 12h, ou até encerradas todas as providências necessárias.

Parágrafo único. Excetuado o horário definido no caput, o plantão judicial funcionará em regime de sobreaviso, conforme prevê o art. 441, § 4º do Provimento CORE nº 1/2020.

 

Art. 3º Os pedidos apresentados durante o período de sobreaviso serão apreciados no plantão seguinte, a exceção dos pedidos urgentes em que alegado risco de perecimento imediato do direito, nos termos previstos no parágrafo único do art. 443 do Provimento CORE nº 1/2020.

 

§ 1º Constatada a urgência do pedido ajuizado durante o horário de sobreaviso e havendo mais de um juiz plantonista o caso será distribuído:

I- em se tratando de matéria de Juizado Especial Federal, ao juiz mais novo na carreira, responsável pelo plantão do dia, nos termos do art. 11, § 1º da Res. Conjunta CORE GACO nº 1/2016.

II- para as demais matérias, ao juiz mais antigo, observada a ordem decrescente de antiguidade.

 

§ 2º Havendo mais de um pedido urgente, o juiz responsável nos termos do § 1º, incisos I e II, poderá analisá-lo ou instruir a distribuição ao juiz seguinte.

 

Art. 4º Caso o juiz plantonista verifique que o pedido não possui caráter urgente, proferirá despacho para que siga o trâmite normal, no dia útil subsequente, nos termos do art. 6º e parágrafos da Res. Conjunta CORE GACO nº 01/2016 e parágrafo único do art. 21 da Res. PRES. nº 88/2017 do TRF3.

 

Art. 5º O servidor responsável pela distribuição dos processos no dia do plantão afixará etiqueta contendo o nome do juiz plantonista a quem foi distribuído o processo no plantão de recesso, certificando-se nos autos.

 

Art. 6º Esta ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

Documento assinado eletronicamente por Marcio Ferro Catapani, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 26/11/2021, às 16:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.