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Resolução 475 (PRES/TRF3)/2021

Resolução 475 (PRES/TRF3)/2021

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17/11/2021

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 212, p. 1. Data de disponibilização: 19/11/2021. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Dispõe sobre o recolhimento de custas no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região e altera a Resolução 138/2017

RESOLUÇÃO PRES Nº 475, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021. Dispõe sobre o recolhimento de custas no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a Lei n.º 9.289, de 4 de julho de 1996, que dispõe... Ver mais
Texto integral

RESOLUÇÃO PRES Nº 475, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021.

 

Dispõe sobre o recolhimento de custas no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

 

CONSIDERANDO a Lei n.º 9.289, de 4 de julho de 1996, que dispõe sobre as custas devidas à União, na Justiça Federal de 1.º e 2.º graus;

 

CONSIDERANDO a Lei n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais;

 

CONSIDERANDO a Lei n.º 10.259, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal;

 

CONSIDERANDO a Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil;

 

CONSIDERANDO o expediente administrativo SEI n.º 0127669-38.2021.4.03.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Alterar, em parte, o § 2.º, do artigo 2.º-A da Resolução PRES n.º 138, de 6/7/2017, que passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 2.º-A O preenchimento do campo "número do processo" na Guia de Recolhimento da União (GRU) será obrigatório.

 

(...)

 

§ 2.º As custas iniciais poderão ser recolhidas até o quinto dia útil subsequente ao de protocolo da petição.

 

(...)"

 

Art. 2.º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico