Portaria 15 (CNJ)/2021

Outros

18/11/2021

DE CNJ,n. 300, p. 6-7.data de disponibilização: 23/11/2021. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Institui o Comitê de Apoio Técnico para definir regras negociais do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento e acompanhar o desenvolvimento e a implementação de melhorias no Sistema

Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica PORTARIA N. 15 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021 Institui o Comitê de Apoio Técnico para definir regras negociais do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento e acompanhar o desenvolvimento e a implementação de melhorias no Sistema. ...
Texto integral

Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica

 

PORTARIA N. 15 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021

 

Institui o Comitê de Apoio Técnico para definir regras negociais do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento e acompanhar o desenvolvimento e a implementação de melhorias no Sistema.

 

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PROGRAMAS, PESQUISAS E GESTÃO ESTRATÉGICA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições,

 

CONSIDERANDO a Portaria CNJ n. 122 de 9 de outubro de 2018, que regulamenta as competências da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica (SEP), entre as quais, a de expedir atos normativos afetos à sua competência;

 

CONSIDERANDO a Portaria n. 125 de 11 de outubro de 2018 da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que delega ao Secretário Especial de Programas, Projetos e Gestão Estratégica competência concorrente para, na sua área de atuação, instituir comitês de apoio para elaboração de estudos e pareceres técnicos sobre matéria de interesse do CNJ;

 

CONSIDERANDO a edição da Portaria Conjunta n. 4 de 4 de julho de 2019, que institui o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), sob a gestão do Comitê Gestor dos Cadastros Nacionais (CGCN), criado pela Portaria Conjunta n. 1 de 6 de novembro de 2018;

 

CONSIDERANDO a Resolução n. 289, de 14 de agosto de 2019, que dispõe sobre a implantação e o funcionamento do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO a Portaria n. 10 de 17 de junho de 2021, que institui o Comitê de Apoio ao Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento;

 

CONSIDERANDO o princípio constitucional da prioridade absoluta, aplicável às políticas de atendimento à infância e juventude;

 

CONSIDERANDO as normas referentes ao instituto do acolhimento e da adoção que constam no Estatuto da Criança e do Adolescente, no Marco Legal pela Primeira Infância, em outros normativos nacionais sobre a matéria e em acordos ou pactos internacionais de que o Brasil seja signatário;

 

CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar e aprimorar os bancos de dados, os cadastros e os sistemas do Conselho Nacional de Justiça que versam sobre acolhimento e adoção de crianças e adolescentes,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o Comitê de Apoio Técnico para acompanhar o desenvolvimento e a implementação de soluções, módulos e serviços para aprimoramento do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento. Art. 2º Integram o Comitê de Apoio Técnico, sob a coordenação da primeira:

 

I. Trícia Navarro Xavier Cabral, juíza auxiliar da Presidência do CNJ;

II. Gabriel da Silveira Matos, juiz auxiliar da Corregedoria do CNJ;

III. Pedro Marques Romano, servidor do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, como productowner;

IV. Alessio Roman Junior, servidor do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, como productowner substituto;

V. Vanderli de Mariz Gomes, servidora do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação, como mentora técnica do projeto;

VI. Isabely Fontana da Mota, servidora do Departamento de Pesquisas Judiciárias;

VII. Hugo Gomes Zaher, representante do Fórum Nacional da Justiça Protetiva (FONAJUP).

 

Art. 3º São atribuições do Comitê de Apoio Técnico:

 

I. Definir com o Comitê de Apoio ao Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento as regras negociais e as novas implementações para aprimoramento do Sistema Nacional de Acolhimento e Adoção;

II. Participar, por meio de integrante designado como productowner, das reuniões de preparação e de entrega das sprints;

III. Participar, por meio de integrante designado como productowner, das dailys com a empresa responsável pelo desenvolvimento;

IV. Receber, testar e homologar os produtos, módulos e serviços com entregas previstas no plano de trabalho do projeto;

Art. 4º As reuniões do Comitê de Apoio Técnico serão realizadas preferencialmente por videoconferência, a fim de atender aos princípios da economicidade e eficiência.

 

Parágrafo único. Excepcionalmente, as reuniões poderão ocorrer de forma presencial, cabendo aos respectivos tribunais subsidiar, de forma prioritária, as despesas de deslocamento.

 

Art. 5º As atividades desempenhadas pelos(as) servidores(as) no âmbito deste Comitê poderão constar em declaração emitida pelo Conselho Nacional de Justiça, como incentivo e reconhecimento da atuação, para fins de avaliação funcional;

 

Art. 6º As atividades decorrentes do Comitê não implicarão em custos ao CNJ.

 

Art. 7º O Comitê de Apoio Técnico terá a duração de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação desta Portaria, admitida prorrogação automática por igual período.

 

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCUS LIVIO GOMES

Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico