Recomendação 121 (CNJ)/2021

Recomendação 121 (CNJ)/2021

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03/11/2021

DE CNJ,n. 288, p. 2,.data de disponibilização: 05/11/2021. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Recomenda-se aos tribunais que, na hipótese de vara especializada com competência exclusiva para determinadas matérias e jurisdição territorial igual à do tribunal, designem mais de um magistrado para nela atuar ou criem mais de uma vara com igual competência.

RECOMENDAÇÃO N. 121, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021. Recomenda-se aos tribunais que, na hipótese de vara especializada com competência exclusiva para determinadas matérias e jurisdição territorial igual à do tribunal, designem mais de um magistrado para nela atuar ou criem mais de uma vara com igual...
Texto integral

RECOMENDAÇÃO N. 121, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021.

 

Recomenda-se aos tribunais que, na hipótese de vara especializada com competência exclusiva para determinadas matérias e jurisdição territorial igual à do tribunal, designem mais de um magistrado para nela atuar ou criem mais de uma vara com igual competência.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO que a independência e a imparcialidade são cânones para a atuação livre da magistratura;

 

CONSIDERANDO que o próprio Poder Judiciário deve criar condições para preservar a integridade de seus membros;

 

CONSIDERANDO que o sistema de garantias e deveres da Magistratura depende de uma organização judiciária que equilibre a distribuição de poderes jurisdicionais;

 

CONSIDERANDO que a criação de varas especializadas por competência contribui para a melhoria dos serviços e configura medida benéfica já reconhecida pelos principais usuários do sistema de justiça;

 

CONSIDERANDO a necessidade de proteção da imagem de magistrados, evitando a desnecessária superexposição, sempre de complexas consequências;

 

CONSIDERANDO a possibilidade de os tribunais instituírem os Núcleos de Justiça 4.0, previstos na Resolução CNJ n. 385/2021;

 

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Ato n. 0007241-20.2021.2.00.0000, na 95ª Sessão virtual, realizada em 22 de outubro de 2021;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Recomendar aos tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, aos Tribunais Regionais Federais e aos Tribunais Regionais do Trabalho que:

 

I. ao deliberarem pela instalação de varas especializadas físicas ou virtuais, nos moldes dos Núcleos de Justiça 4.0 (Resolução CNJ n. 385/2021), com competência material exclusiva e jurisdição territorial equivalente à do tribunal, designem mais de um magistrado para nela atuar, ou criem mais de uma vara, com igual competência;

 

II. apliquem a presente Recomendação, guardadas as diferenças, ao segundo grau de jurisdição, quando houver câmaras especializadas;

 

III. adotem a presente Recomendação em relação às varas especializadas com jurisdição territorial igual à do tribunal já criadas e em funcionamento.

 

Art. 2ºEsta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico