Resolução 734 (CJF/STJ)/2021

Resolução 734 (CJF/STJ)/2021

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09/11/2021

DOU-1, n. 211, p. 164. Data de publicação: 10/11/2021

Dispõe sobre a atualização da Resolução CJF n. 502, de 8 de novembro de 2018

Conselho da Justiça Federal Resolução n. 734 - CJF, de 9 de novembro de 2021 Dispõe sobre a atualização da Resolução CJF n. 502, de 8 de novembro de 2018. O Presidente do Conselho da Justiça Federal, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o que dispõe a Resolução CNJ n....
Texto integral

Conselho da Justiça Federal

 

Resolução n. 734 - CJF, de 9 de novembro de 2021

 

Dispõe sobre a atualização da Resolução CJF n. 502, de 8 de novembro de 2018.

 

O Presidente do Conselho da Justiça Federal, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o que dispõe a Resolução CNJ n. 344/2020, que regulamenta o exercício do poder de polícia administrativa no âmbito dos tribunais, dispondo sobre as atribuições funcionais dos agentes e inspetores da polícia judicial;

Considerando que o CNJ, no Processo n. 0006896-54.2021.2.00.0000 (Ato Normativo), julgado na sessão virtual de 30/9/2021 a 8/10/2021, aprovou a alteração do § 1º do art. 1º da Resolução n. 344/2020, dispondo que "os cargos de Analista e Técnico Judiciário, Área Administrativa - Especialidade Segurança ou Segurança e Transporte, do Poder Judiciário da União, passam a ser nominados, respectivamente, Analista Judiciário e Técnico Judiciário, Área Administrativa - Especialidade Inspetor da Polícia Judicial e Agente da Polícia Judicial";

Considerando o decidido no Processo n. 0003055-32.2021.4.90.8000, na sessão de 8 de novembro de 2021, resolve: Art. 1º Alterar o art. 8º, inciso I, alínea "g", o art. 14, § 1º, o art. 15, o art. 47, o caput do art. 58 e o parágrafo único do art. 72, todos da Resolução CJF n. 502, de 8 de novembro de 2018, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º

[...]

I - [...] g) especificação de padrões e identidade visual para a compra de uniformes, acessórios, distintivos e equipamentos de proteção a serem utilizados pelos(as) inspetores(as) e agentes da Polícia Judicial, bem como para a aquisição, a preparação e a caracterização de veículos, a serem empregados em patrulhamento ostensivo de áreas adjacentes, nos termos dos normativos do Conselho da Justiça Federal;" (NR)

[...]

"Art. 14. [...]

§ 1º O Grupo Especial de Segurança - GES será formado por inspetores(as) e agentes da Polícia Judicial dos quadros efetivos do Conselho da Justiça Federal, dos tribunais regionais federais e das seções judiciárias". (NR)

[...] "Art. 15. O Conselho da Justiça Federal, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias poderão criar serviço de transporte de seus magistrados, em conformidade com a Resolução n. 83, de 10 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça e com os normativos do Conselho da Justiça Federal, mediante o emprego de inspetores(as) e agentes da Polícia Judicial que não integrem o Grupo Especial de Segurança - GES". (NR) "Art. 47. Os(as) inspetores(as) e agentes da Polícia Judicial, durante as sessões, postar-se-ão em pontos estratégicos predefinidos pelo chefe de equipe, com visão privilegiada do ambiente de julgamento, com o objetivo de possibilitar ações de segurança oportunas e eficientes." (NR)

"Art. 58. A produção do conhecimento para a atividade de inteligência será desempenhada preferencialmente por inspetores(as) e agentes da Polícia Judicial com formação específica na área e deverá ser realizada nas seguintes situações:" (NR)

[...]

"Art. 72. [...] Parágrafo único. Em caráter excepcional e unicamente por razões de segurança devidamente motivadas, poderá o presidente do Conselho, do tribunal ou o diretor do foro, dentro de suas respectivas atribuições, autorizar a condução de veículo particular do magistrado por inspetor(a) e agente da Polícia Judicial quando não se mostrar possível o fornecimento de veículo oficial." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

 

Min. Humberto Martins

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial