Resolução 733 (CJF/STJ)/2021
Outros
09/11/2021
DOU-1, n. 211, p. 163. Data de publicação: 10/11/2021
Dispõe sobre a alteração da Resolução CJF n. 50, de 16 de março de 2009
Conselho da Justiça Federal
Resolução n. 733 -CJF, de 9 de novembro de 2021
Dispõe sobre a alteração da Resolução CJF n. 50, de 16 de março de 2009.
O Presidente do Conselho da Justiça Federal, no uso das suas atribuições legais, e tendo em vista o decidido no Processo n. 0002931-86.2021.4.90.8000, na sessão realizada em 8 de novembro de 2021, resolve:
Art. 1º Dar nova redação para o § 1º do art. 4º da Resolução CJF n. 50, de 16 de março de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º [...] § 1º A diferença remuneratória de que trata este artigo poderá ser recebida cumulativamente com o subsídio do magistrado e estará sujeita ao teto remuneratório e à incidência de imposto de renda. Os encargos previdenciários somente incidirão sobre a diferença prevista no caput se esta for incorporável aos proventos de aposentadoria, a depender do regime previdenciário a que estiver vinculado. (NR) [...]"
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Min. Humberto Martins
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial