Resolução 733 (CJF/STJ)/2021

Resolução 733 (CJF/STJ)/2021

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09/11/2021

DOU-1, n. 211, p. 163. Data de publicação: 10/11/2021

Dispõe sobre a alteração da Resolução CJF n. 50, de 16 de março de 2009

Conselho da Justiça Federal Resolução n. 733 -CJF, de 9 de novembro de 2021 Dispõe sobre a alteração da Resolução CJF n. 50, de 16 de março de 2009. O Presidente do Conselho da Justiça Federal, no uso das suas atribuições legais, e tendo em vista o decidido no Processo n....
Texto integral

Conselho da Justiça Federal

Resolução n. 733 -CJF, de 9 de novembro de 2021

 

Dispõe sobre a alteração da Resolução CJF n. 50, de 16 de março de 2009.

 

O Presidente do Conselho da Justiça Federal, no uso das suas atribuições legais, e tendo em vista o decidido no Processo n. 0002931-86.2021.4.90.8000, na sessão realizada em 8 de novembro de 2021, resolve:

Art. 1º Dar nova redação para o § 1º do art. 4º da Resolução CJF n. 50, de 16 de março de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º [...] § 1º A diferença remuneratória de que trata este artigo poderá ser recebida cumulativamente com o subsídio do magistrado e estará sujeita ao teto remuneratório e à incidência de imposto de renda. Os encargos previdenciários somente incidirão sobre a diferença prevista no caput se esta for incorporável aos proventos de aposentadoria, a depender do regime previdenciário a que estiver vinculado. (NR) [...]"

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Min. Humberto Martins

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial