Resolução 437 (CNJ)/2021
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28/10/2021
DE CNJ, n. 284, p. 18-19. Data de disponibilização: 03/11/2021. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)
Altera a Resolução CNJ n. 331/2020, que instituí a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário - DataJud
RESOLUÇÃO N. 437, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Acompanhamento de Cumprimento de Decisão n. 0001002-97.2021.2.00.0000, na 95ª Sessão virtual, realizada em 22 de outubro de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º. O art. 3º da Resolução CNJ n. 331/2020, que instituí a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário - DataJud como fonte primária de dados do Sistema de Estatística do Poder Judiciário - SIESPJ para os tribunais indicados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º
..........................................................................................
§ 1º. A carga inicial do DataJud conterá, no mínimo, os processos que estejam em tramitação no Poder Judiciário e os que tenham sido baixados a partir de 1º de janeiro de 2020". (NR)
Art.2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ministro LUIZ FUX
Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico