Portaria 180 (F-Crim/SP-Coord)/2021

Portaria 180 (F-Crim/SP-Coord)/2021

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28/10/2021

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 202, p. 99.Data de disponibilização: 04/11/2021. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Dispõe sobre a prorrogação do trabalho remoto extraordinário até 6 de janeiro de 2022, o retorno das atividades presenciais do Núcleo Administrativo do Fórum Jarbas Nobre a partir de 7 de janeiro de 2022, e o horário de funcionamento do Fórum.

PORTARIA SP-CR-PR-COORD Nº 180, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021. A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA SILVIA MARIA ROCHA, JUÍZA FEDERAL COORDENADORA EM EXERCÍCIO DO FÓRUM CRIMINAL DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGULAMENTARES; Considerando as medidas...
Texto integral

PORTARIA SP-CR-PR-COORD Nº 180, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021.

 

A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA SILVIA MARIA ROCHA, JUÍZA FEDERAL COORDENADORA EM EXERCÍCIO DO FÓRUM CRIMINAL DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGULAMENTARES;

Considerando as medidas complementares determinadas pela PORTARIA CONJUNTA PRES/CORE nº 24, de 08 de outubro de 2021 que estabelece medidas para o restabelecimento gradual das atividades presenciais no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª. Região e das Seções Judiciárias da Justiça Federal de São Paulo e Mato Grosso do Sul, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19),

 

RESOLVE,

 

Art. 1º Determinar o retorno das atividades dos servidores do Núcleo Administrativo do Fórum Jarbas Nobre à forma presencial ordinária a partir de 07 de janeiro de 2022.

 

Art. 2º Prorrogar o trabalho remoto extraordinário, observadas as condições e os percentuais mínimos de comparecimento, até dia 06 de janeiro de 2022.

 

Art. 3º A partir de 03 de novembro de 2021, o horário de funcionamento observará o disposto da Resolução PRES 406/2021, de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h, assegurando-se o percentual mínimo de 20% dos servidores para o atendimento presencial aos usuários.

 

Art. 4º O encaminhamento desta portaria à Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, à Corregedoria do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao Ministério Público Federal, à Defensoria Pública da União, à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de São Paulo, bem como ao Núcleo Administrativo local para as providências necessárias no intuito de que as pessoas em questão sejam informadas do presente na recepção do Fórum Criminal.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Silvia Maria Rocha, Juíza Federal, em 28/10/2021, às 19:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico