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Portaria 284 (CNJ)/2021

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28/10/2021

DE CNJ,n. 285, p. 4.data de disponibilização: 03/11/2021. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Altera a Portaria n. 252/2020, que dispõe sobre o Modelo de Governança e Gestão da Plataforma Digital do Poder Judiciário - PDPJ-Br

PORTARIA N. 284, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020. Altera a Portaria n. 252/2020, que dispõe sobre o Modelo de Governança e Gestão da Plataforma Digital do Poder Judiciário - PDPJ-Br. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º. O... Ver mais
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PORTARIA N. 284, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020.

 

Altera a Portaria n. 252/2020, que dispõe sobre o Modelo de Governança e Gestão da Plataforma Digital do Poder Judiciário - PDPJ-Br.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. O art. 8º da Portaria n. 252/2020 passa a vigorar acrescido dos §§ 1º e 2º:

 

"Art. 8º

...................................................................................................

 

§ 1º. É facultativa a constituição de comitês gestores no âmbito dos tribunais regionais eleitorais e tribunais regionais do trabalho em virtude do modelo de gestão adotado, respectivamente, pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

 

§ 2º Os tribunais que dispensarem a constituição de comitês gestores locais manterão interlocução com o CNJ por meio da Presidência ou pelos respectivos Juízes Auxiliares.¿ (NR)

 

Art. 2º. O art. 9º da Portaria n. 252/2020 passa a vigorar acrescido do parágrafo único:

 

"Parágrafo único. As atribuições dos tribunais regionais eleitorais e dos tribunais regionais do trabalho serão assumidas, respectivamente, pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho no caso de não constituição dos comitês gestores locais." (NR)

 

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico