Portaria 2258 (PR/TRF3)/2021
Portaria 2.258 (PR/TRF3), de 10/06/2021
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10/06/2021
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 108, p. 1-2.data de disponibilização: 14/06/2021. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)
Institui a Comissão Permanente Multidisciplinar da 3.ª Região, que elaborará manual de orientações sobre o atendimento à vítima pelas unidades judiciárias e definirá os aspectos e atribuições da sua atuação, no prazo de 60 dias
PORTARIA PRES Nº 2258, DE 10 DE JUNHO DE 2021
Instituir a Comissão Permanente Multidisciplinar da 3.ª Região.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o art. 2.º. II, da Resolução CNJ n.º 214, de 15/12/2015, com a redação dada pela Resolução CNJ n.º 368, de 20/01/2021, estabelece a garantia de equipe multiprofissional, compreendendo profissionais das áreas de saúde, de educação e de assistência social comporá o Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) nos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal dos Territórios e nos Tribunais Regionais Federais;
CONSIDERANDO que o art. 5.º, § 1.º da Resolução CNJ n.º 225, de 31/05//2016, dispõe sobre o estabelecimento de equipe técnica multidisciplinar, composta por profissionais psicólogos e assistentes sociais;
CONSIDERANDO que o art. 2.º, § 2.º da Resolução CNJ n.º 253, de 04/09/2018, com alterações impostas pela Resolução CNJ n.º 386, de 9/4/2021, dispõe sobre plantões especializados e dos serviços de atendimento multidisciplinar;
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar recursos num cenário de diminuição do orçamento e escassez crescente de servidores;
CONSIDERANDO o disposto nos expedientes SEI n.º 0029945-34.2021.4.03.8000, n.º 0077485-78.2021.4.03.8000 e n.º 0272618-58.2021.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Instituir, vinculado à Presidência, a Comissão Permanente Multidisciplinar da 3.ª Região, composta pelos seguintes membros:
I. do Tribunal:
a) Sergio Roberto de Andrade, RF 3220, Técnico Judiciário. Área Administrativa, Supervisor da Seção de Gestão do Conhecimento ¿ RGEC (capacitação);
b) Rosely Timoner Glezer, RF 3239, Analista Judiciária. Apoio Especializado. Medicina, Diretora da Divisão de Assistência à Saúde ¿ DSAU (saúde);
c) Elisabete Felix Farias, RF 1236, Analista Judiciária. Apoio Especializado. Serviço Social, servidora da Subsecretaria do Pró-Social, Benefícios e Assistência à Saúde. UBAS (assistência social).
II. da Seção Judiciária de São Paulo:
a) Norma Lúcia da Cunha Soares, RF 3794, Técnica Judiciária, Área Administrativa, Diretora do Núcleo da Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores ¿ NUES (capacitação); b) Fabio Rodrigues, RF 7098, Analista Judiciário. Apoio Especializado. Serviço Social, servidor do Núcleo de Penas e Medidas Alternativas (assistência social);
c) Tarciane Sousa Ramos, RF 8606, Analista Judiciário. Apoio Especializado. Serviço Social, servidora do Núcleo de Penas e Medidas Alternativas (assistência social).
III. da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul:
a) Miriam Barbosa do Amaral, RF 1150, Técnica Judiciária, Área Administrativa, Supervisora da Seção de Capacitação e Desenvolvimento de Recursos Humanos. NURE (capacitação);
b) Iris Inari Bambil Ujiie Lima, RF 6312, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Psicologia (Trabalho), Supervisora da Seção de Saúde e Qualidade de Vida. SUSQ (saúde);
c) Suzana Pinheiro de Araújo Monteiro, RF 5801, Analista Judiciária, Área Apoio Especializado, Especialidade Serviço Social, servidora da Seção de Benefícios e Assistência Social ¿ SUBS (assistência social).
IV. Suplentes:
a) Jussara Cristina do Carmo Costa Almeida, RF 8276, Analista Judiciário - Apoio Especializado - Serviço Social, servidora do Núcleo de Penas e Medidas Alternativas (assistência social);
b) Jaqueline de Oliveira Calixto, RF 1147, Técnica Judiciária, Área Administrativa, da SADM-MS (assistência social).
Parágrafo único. A Comissão, se necessário, poderá requisitar a colaboração de membros ou de servidores de qualquer área da Justiça Federal da 3.ª Região, e a participação deles ocorrerá sem prejuízo do exercício de suas funções instituições e atribuições regulares.
Art. 2.º A Comissão elaborará manual de orientações sobre o atendimento à vítima pelas unidades judiciárias e definirá os aspectos e atribuições da sua atuação, no prazo de 60 dias.
Art. 3.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 10/06/2021, às 15:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.