Portaria 283 (CNJ)/2021
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28/10/2021
DE CNJ,n. 285, p. 3.data de disponibilização: 03/11/2021. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)
Altera a Portaria CNJ n. 127/2019, que institui o Comitê Executivo do Pacto da Desjudicialização da Previdência Social, responsável pelo acompanhamento e execução da Estratégia Nacional Integrada para Desjudicialização da Previdência Social
PORTARIA N. 283 DE 28 OUTUBRO DE 2021.
Altera a Portaria CNJ n. 127/2019, que institui o Comitê Executivo do Pacto da Desjudicialização da Previdência Social, responsável pelo acompanhamento e execução da Estratégia Nacional Integrada para Desjudicialização da Previdência Social.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 2º, inciso V, da Portaria CNJ n. 127/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
¿Art. 2º
................................................................................................
V. pelo Ministério do Trabalho e Previdência:
a. Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social, Márcia Eliza de Souza, titular; e
b. Coordenadora-Geral de Legislação e Normas da Subsecretaria do Regime Geral de Previdência Social, Lucyana Rios Monteiro Barbosa Souza, suplente. ¿ (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX
Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico