Portaria 127 (CNJ)/2019

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10/09/2019

DE CNJ,n. 189, p. 8-9.data de disponibilização: 11/09/2019. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Institui o Comitê Executivo do Pacto da Desjudicialização da Previdência Social, responsável pelo acompanhamento e execução da Estratégia Nacional Integrada para Desjudicialização da Previdência Social

PORTARIA Nº 127, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019. Institui o Comitê Executivo do Pacto da Desjudicialização da Previdência Social, responsável pelo acompanhamento e execução da Estratégia Nacional Integrada para Desjudicialização da Previdência Social. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no...
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PORTARIA Nº 127, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019.

 

Institui o Comitê Executivo do Pacto da Desjudicialização da Previdência Social, responsável pelo acompanhamento e execução da Estratégia Nacional Integrada para Desjudicialização da Previdência Social.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a formalização da Estratégia Nacional Integrada para Desjudicialização da Previdência Social em 20 de agosto de 2019, instrumento que objetiva construir diálogo interinstitucional permanente com vistas à prevenção do litígio, ao fomento à resolução consensual das controvérsias, inclusive na esfera extrajudicial, e à otimização do processamento das ações previdenciárias;

 

CONSIDERANDO que a execução e o monitoramento da Estratégia Nacional Integrada para Desjudicialização da Previdência Social caberá a Comitê Executivo multipartite, composto por representantes dos órgãos signatários da Estratégia;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instituído o Comitê Executivo do Pacto da Desjudicialização da Previdência Social, responsável pelo acompanhamento e execução da Estratégia Nacional Integrada para Desjudicialização da Previdência Social.

 

Art.2º Integram o Comitê Executivo:

 

I. pelo Conselho Nacional de Justiça:

 

a. Juíza Auxiliar da Presidência Lívia Cristina Marques Peres, titular;

b. Juiz Auxiliar da Presidência Carl Olav Smith, suplente.

 

II. pelo Conselho da Justiça Federal:

 

a. Juíza Federal Kátia Balbino de Carvalho Ferreira, titular;

b. Juiz Federal Márcio Flávio Mafra Leal, suplente.

 

III. pela Advocacia-Geral da União:

 

a. Procurador Federal Melquizedek Santos Soares da Silva, titular;

b. Procuradora Federal Alessandra Chaves Braga Guerra, suplente.

 

IV. pela Defensoria Pública da União:

 

a. Defensora Pública Federal Fernanda Hahn, titular;

b. Defensora Pública Federal Sabrina Nunes Vieira, suplente. V. pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia:

 

a. Procurador Federal Bruno Bianco Leal, titular;

b. Procurador Federal Miguel Cabrera Kauam, suplente.

 

VI. pelo Instituto Nacional do Seguro Social:

 

a. Procurador-Geral da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, Adler Anaximandro de Cruz e Alves, titular;

b. Coordenador-Geral de Prevenção de Litígios da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, Elvis Gallera Garcia, suplente.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro DIAS TOFFOLI

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico