Portaria 277 (CNJ)/2021

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25/10/2021

DE CNJ,n. 281, p. 2.data de disponibilização: 27/10/2021. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Altera a Portaria n. 181/2021, que institui Grupo de Trabalho para o desenvolvimento de Formulário de Avaliação de Risco para a população LGBTQIA+

PORTARIA N. 277, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021. Altera a Portaria n. 181/2021, que institui Grupo de Trabalho para o desenvolvimento de Formulário de Avaliação de Risco para a população LGBTQIA+. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições legais e...
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PORTARIA N. 277, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021.

 

Altera a Portaria n. 181/2021, que institui Grupo de Trabalho para o desenvolvimento de Formulário de Avaliação de Risco para a população LGBTQIA+.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Revogar os incisos I e IV e reordenar os incisos constantes do art. 2º da Portaria n. 181/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º

 

..............................................................................................

 

I. Flávia Moreira Guimarães Pessoa, Conselheira do CNJ, que o coordenará;

II. Luís Geraldo Sant¿Ana Lanfredi, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;

III. Lívia Cristina Marques Peres, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;

IV. Roger Raupp Rios, Desembargador Federal (TRF4);

V. Adriana Alves dos Santos Cruz, Juíza Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (TRF2);

VI. Márcia Teixeira, Promotora de Justiça da Bahia;

VI. Lívia Santana Sant¿Anna Vaz, Promotora de Justiça da Bahia;

VIII. Erica Verícia Canuto de Oliveira, Promotora de Justiça do Rio Grande do Norte;

IX. Paulo Roberto Iotti Vecchiatti, advogado; e

X. Carlos Magno Silva Fonseca, representante da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais,Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT). (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico