Portaria 48 (DF-SP)/2021
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25/10/2021
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 199, p. 9.data de disponibilização: 27/10/2021. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)
Revoga a Portaria n.º 48/2019,da Diretoria do Foro, que consolidou as ações referentes à Comunicação Social no âmbito da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo
PORTARIA DFORSP Nº. 48, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021.
Revoga a Portaria n.º 48/2019, da Diretoria do Foro, que consolidou as ações referentes à Comunicação Social no âmbito da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo.
O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. MARCIO FERRO CATAPANI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO os termos da Resolução CJF3R n.º 72, de 20 de agosto de 2021, que extinguiu as unidades Núcleo de Comunicação Social - NUCS, Seção de Multimídia e de Audiovisual - SUAU e Seção de Produção de Texto e de Atendimento à Imprensa - SUTI, da estrutura organizacional da Diretoria do Foro;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução PRES n.º 465, de 15 de outubro de 2021, que instituiu a Política de Comunicação Social no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região;
CONSIDERANDO o teor do expediente SEI n.º 0020789-87.2019.4.03.8001;
RESOLVE:
Art. 1.º Revogar a Portaria n.º 48, de 27 de setembro de 2019, desta Diretoria do Foro, que consolidou as ações referentes à Comunicação Social no âmbito da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Marcio Ferro Catapani, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 25/10/2021, às 14:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico