Resolução 468 (PR/TRF3)/2021
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25/10/2021
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 199, p. 1.data de disponibilização: 27/10/2021. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)
Altera a Resolução PRES n.º 398/2020, não se justificando o esforço de mudar as rotinas de publicação do SisJEF para sair no DJEN
RESOLUÇÃO PRES Nº 468, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021.
Altera a Resolução PRES n.º 398/2020.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 398, de 17/12/2020, que adota o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) na Justiça Federal da 3.ª Região para os processos judiciais;
CONSIDERANDO que não haverá migração das publicações do SisJEF para o DJEN, porque a migração para o PJe está em execução e encerrará em janeiro de 2022, não se justificando o esforço de mudar as rotinas de publicação do SisJEF para sair no DJEN;
CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0046825-38.2020.4.03.8000,
RESOLVE:
Art. 1.º Revogar o inciso III do art. 2.º da Resolução PRES n.º 398, de 17/12/2020.
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 25/10/2021, às 20:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico