Ordem de Serviço 16 (DF-SP)/2021

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25/10/2021

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 199, p. 9. Data da disponibilização: 27/10/2021. Data da publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006).

Dispõe sobre o pagamento de ordem bancária em dezembro de 2021.

ORDEM DE SERVIÇO DFORSP Nº. 16, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021. Dispõe sobre o pagamento de ordem bancária em dezembro de 2021. O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. MÁRCIO FERRO...
Texto integral

ORDEM DE SERVIÇO DFORSP Nº. 16, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021.

 

Dispõe sobre o pagamento de ordem bancária em dezembro de 2021.

 

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. MÁRCIO FERRO CATAPANI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

 

CONSIDERANDO as autorizações consignadas pelo Tribunal Regional Federal da Terceira Região no expediente SEI n.º 0312957-59.2021.4.03.8000;

 

CONSIDERANDO os prazos para liquidação da despesa e pagamento estabelecidos pela Ordem de Serviço n.º 07/2019 - Diretoria do Foro (8177563);

 

CONSIDERANDO o teor do expediente SEI n.º 0022413-06.2021.4.03.8001.2021.4.03.8001;

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Autorizar, excepcionalmente, no período de 01 a 31/12/2021, o pagamento, por qualquer modalidade de ordem bancária, não se aplicando o disposto no art. 11 da Ordem de Serviço n.º 07/2019 da Diretoria do Foro.

 

Art. 2.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

Documento assinado eletronicamente por Marcio Ferro Catapani, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 25/10/2021, às 14:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.