Ordem de Serviço 25 (PR/TRF3)/2021
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19/10/2021
22/10/2021
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 196, p. 5. Data de disponibilização: 22/10/2021. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006).
Dispõe sobre o pagamento de ordem bancária. Autoriza, excepcionalmente, no período de 28 a 30/12/2021, o pagamento, por qualquer modalidade de ordem bancária.
ORDEM DE SERVIÇO PRES Nº 25, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021.
Dispõe sobre o pagamento de ordem bancária.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a manifestação do Conselho da Justiça Federal - CJF (8167470) inserida no expediente SEI 0312957-59.2021.4.03.8000;
CONSIDERANDO os prazos para liquidação da despesa e pagamento estabelecidos pela Ordem de Serviço PRES n.º 65, de 23 de dezembro de 2015.
RESOLVE:
Art. 1.º Autorizar, excepcionalmente, no período de 28 a 30/12/2021, o pagamento, por qualquer modalidade de ordem bancária, não se aplicando o disposto no § 1.º do art. 11 da Ordem de Serviço PRES n.º 65/2015.
Art. 2.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 20/10/2021, às 20:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.